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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Pivetta e Ferrarin são multados em 15 mil por propaganda no Facebook

Foto: Reprodução

Pivetta e Ferrarin são multados em 15 mil por propaganda no Facebook
Os dois candidatos à Prefeitura de Lucas do Rio Verde (350 km ao Norte de Cuiabá), Otaviano Pivetta (PDT) e Rogério Ferrarin (PMDB), foram multados pela Justiça Eleitoral em R$ 15 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada, realizada através da rede social Facebook. A representação foi do Ministério Público Eleitoral.


A ação atingiu ainda o candidato à Câmara Municipal Eliseu Sávio Diniz, que também foi penalizado com multa de R$ 5 mil por antecipar sua campanha na internet.

Os valores da multa foram calculados pelo juiz considerando o poder econômico de cada candidato, informa a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral.

O magistrado André Costa Gahyva explicou que a dosagem da multa observou o princípio da proporcionalidade. "É público e notório o potencial econômico de ambos candidatos a prefeito, sendo de conhecimento de toda a sociedade local a fortuna que ambos amealharam no decorrer dos anos por conta da atividade no agronegócio". 

A penalidade levou em consideração várias publicações realizadas na rede social Facebook antes do dia 06 de julho, data a partir da qual é permitida a campanha eleitoral e os pedidos explícitos de votos.

Segundo o juiz André Costa Gahyva, "as publicações geraram vários comentários de pessoas que parabenizaram os candidatos, demonstrando, com isso, os efeitos da campanha antecipada, com intenção de levar ao conhecimento público que seriam candidatos".

Conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral, as propagandas eleitorais na internet devem ser feitas apenas nos sites oficiais dos candidatos, sendo proibido qualquer tipo de veiculação paga, através de banners ou anúncios em textos.

Em outra representação eleitoral movida pelo Partido Progressista (PP), o juiz eleitoral não aplicou sanções ao vereador Márcio Rogério Albieri, candidato à reeleição, acionado também por realização de suposta propaganda antecipada em rede social.

No entendimento do juiz eleitoral, as publicações realizadas pelo candidato não configuraram propaganda extemporânea. "Não há demonstrações de que o vereador tenha se colocado como candidato. O que há é a divulgação de atos parlamentares, o que é permitido pela legislação", decidiu o magistrado.

As informações são da Justiça Eleitoral.



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