O relator do embargo de declaração, juiz federal Pedro Francisco da Silva, rejeitou a peça jurídica do candidato a vice-prefeito de Lúdio Cabral (PT), Francisco Faiad. Neste momento, o pleno analisa o voto do relator e os membros definirão se aceitam o embargo e autorizam registro da candidatura de Faiad. A votação está 2 a 2.
O advogado de ação original do processo, José Antonio Rosa, sustenta que o vice de Lúdio Cabral, Francisco Faiad, não afastara no prazo, como determina a legislação eleitoral, da função de conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT). Era para ele se desincompatitilizar até 6 de junho, mas Faiad teria participado de atividade da instituição em 12 de junho, em ato de desagravo de advogado no Amapá.
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