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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Decisão

Carlos Brito perde mais 2 minutos e 16 segundos de inserção

Foto: Reprodução

Carlos Brito perde mais 2 minutos e 16 segundos de inserção
O candidato a prefeito de Cuiabá pelo PSD, Carlos Brito, perde mais 2 minutos e 16 segundos em tempo de propaganda eleitoral para direito de resposta sobre aborto e maconha do também candidato Lúdio Cabral (PT). O peessedista perdeu 17 minutos e 30 segundos no último dia 19 pelo mesmo motivo.


A decisão é da juíza eleitoral Adair Julieta da Silva e foi publicada no final da tarde desta terça-feira (25). As inserções na televisão serão na próxima sexta-feira (28), às 11 horas e às 18 horas. 

A magistrada classifica como “rasteira e simplista” a discussão levantada por Brito e alerta para a necessidade de tratar temas polêmicos em um debate mais embasado. 

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“O programa eleitoral não pode ser local de discussões rasteiras e simplistas com o único intuito de denegrir (difamar) imagem. À Justiça Eleitoral cabe velar pela regularidade do pleito, bem como pela lisura do programa eleitoral que é sabidamente o principal meio de formação da vontade livre do eleitor”, diz outro trecho da decisão.

Carlos Brito perdeu o tempo na televisão porque Lúdio Cabral entrou na Justiça pedindo Representação Eleitoral, no qual o petista aponta que o peessedista estava descumprindo decisão judicial anterior, que determinou a retirada do ar da propaganda eleitoral onde afirmava que Lúdio era favorável à liberação das drogas e do aborto.

A juíza deu prazo de 24 horas para que Brito identificasse em que veículo de comunicação a propaganda continuou sendo exibida mesmo depois da decisão judicial e julgou procedente a Representação Eleitoral.

No entendimento da magistrada, ela entendeu que o conteúdo veiculado pelo peessedista denegria a imagem de Lúdio, além de prestar desserviço quanto à discussão de temas sérios como o aborto e as drogas.

Brito já perdeu 17 minutos de programa eleitoral

Pelo mesmo motivo, Brito já havia perdido 17 minutos de programa eleitoral, nos quais foi inserido como direito de resposta o depoimento da esposa de Lúdio Cabral, a psicóloga Ana Regina Ribeiro, ressaltando a posição contrária do candidato quanto à liberação das drogas e do aborto e sua defesa da vida.

Depois de analisar a propaganda, a juíza concluiu que houve prejuízo à imagem de Lúdio Cabral. “...ficou comprovado que o representado está de forma explícita denegrindo a imagem do candidato representante, uma vez que induzem o eleitor a acreditar que o candidato Lúdio Cabral seria favorável ao aborto e à legalização de drogas, quando o próprio candidato em diversas ocasiões asseverou que não comunga deste posicionamento”, destacou a magistrada Adair Julieta da Silva.
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