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Sábado, 20 de julho de 2024

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Sema faz audiência para debater teleférico em Chapada

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) marcou para o dia 20 de agosto a audiência pública, em Chapada dos Guimarães, para apresentar á sociedade o Relatório...

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) marcou para o dia 20 de agosto a audiência pública, em Chapada dos Guimarães, para apresentar á sociedade o Relatório de Impacto Ambiental- RIMA, referente aos estudos para implantação do Equipamento Recreacional - Tipo Teleférico, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo – Sedtur. A audiência será realizada às 19h, no salão da Secretaria de Turismo do município.


A obra voltará a ser motivo de discussão após um ano. Em 9 de julho de 2009, o juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal da comarca de Chapada dos Guimarães, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, acatou a solicitação do Ministério Público Estadual e determinou a paralisação imediata das obras comerciais iniciadas na área prevista para a construção do teleférico.

Na liminar, o Estado de Mato Grosso também foi proibido de realizar qualquer construção na área até que fosse apresentada a licença ambiental, sob pena de multa diária do valor de R$ 15 mil. Na ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Chapada dos Guimarães contra o Estado, promotores afirmaram que o governo realizou licitação para a construção do teleférico, mas não houve nenhum estudo sobre o impacto que tais estruturas causarão ao meio ambiente.

Depois, em 30 de novembro, o Ministério Público propôs ação civil pública requerendo a anulação do ato administrativo que resultou na concessão da licença prévia para a viabilização do teleférico. O MP cobrou o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para realização da obra, o que vai ser apresentado somente agora.

Na época, constou na ação do MP que a Sema, ao conceder a licença prévia, substituiu a realização do estudo prévio por um Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Para o MP, a licença prévia emitida pelo órgão contraria frontalmente dispositivos normativos da legislação ambiental, pois além de ter dispensado a realização de licença especial, não apresentou o EIA/Rima.

Por estar localizada em Unidade de Conservação e considerada como Área de Preservação Permanente, a localidade apontada no licenciamento ambiental postulado pela Sedtur, para a construção do teleférico, também foi questionada pelo Ministério Público. Para o MP, a substituição do EIA/Rima por um Relatório Ambiental Simplificado implicou em negar publicidade quanto às consequencias desfavoráveis do empreendimento.
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