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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Brecha 2

Uma brecha na legislação permite que candidatos "fichas-sujas" punidos por improbidade administrativa omitam essas condenações da Justiça Eleitoral. A lei exige que os políticos apresentem no ato de registro de candidatura apenas certidões sobre a existência de processos criminais. Porém, as ações de improbidade administrativa só são apontadas em certidões cíveis. A falta da lista de ações de improbidade nos processos de registro eleitoral dificulta o trabalho do Ministério Público, responsável pela impugnação de candidaturas. Após a publicação dos pedidos de inscrição, os procuradores têm o prazo de apenas cinco dias para fazer pesquisas sobre as ações cíveis e elaborar as impugnações. Em muitos Estados do país esse prazo já expirou.

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