Olhar Direto

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Política MT

JUSTIÇA ELEITORAL

Silval e coligação são obrigados a retirar placas irregulares

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Gonçalo Antunes de Barros Neto, determinou a retirada imediata de todas as placas com propaganda eleitoral do governador Silval Barbosa (PMDB), candidato à reeleição, e da Coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar, que descumprem as regras estabelecidas na legislação eleitoral.

 
A representação eleitoral foi feita pela Coligação Senador Jonas Pinheiro com a alegação de que os representados estariam fazendo propaganda eleitoral em desacordo com a legislação em vigor. Desse modo, o magistrado deferiu a representação por estar claro nos documentos juntados que a indicação do candidato a governador nas placas não vêm acompanhada da legenda partidária e nem da coligação à qual pertence.

'A obrigatoriedade está prevista no artigo 242 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que diz que na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente e de modo legível, as legendas de todos os partidos políticos que a integram", completou o magistrado.

Ele ainda destacou a aparente irregularidade relacionada ao nome do candidato a vice-governador, que deve estar de modo claro e legível e em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.

Com informações da Assessoria
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet