O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Gonçalo Antunes de Barros Neto, determinou a retirada imediata de todas as placas com propaganda eleitoral do governador Silval Barbosa (PMDB), candidato à reeleição, e da Coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar, que descumprem as regras estabelecidas na legislação eleitoral.
A representação eleitoral foi feita pela Coligação Senador Jonas Pinheiro com a alegação de que os representados estariam fazendo propaganda eleitoral em desacordo com a legislação em vigor. Desse modo, o magistrado deferiu a representação por estar claro nos documentos juntados que a indicação do candidato a governador nas placas não vêm acompanhada da legenda partidária e nem da coligação à qual pertence.
'A obrigatoriedade está prevista no artigo 242 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que diz que na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente e de modo legível, as legendas de todos os partidos políticos que a integram", completou o magistrado.
Ele ainda destacou a aparente irregularidade relacionada ao nome do candidato a vice-governador, que deve estar de modo claro e legível e em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Com informações da Assessoria