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Domingo, 05 de maio de 2024

Notícias | Política MT

Serys preside sessão que aprova doação das glebas Maiká e Cristalina para MT

O Senado aprovou nesta terça-feira (03-08) proposta (PLC 14/10) pela qual a União doa ao Mato Grosso as glebas Maiká e Cristalino/Divisa, na região norte do estado de Mato Grosso. A Senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) presidiu a sessão no momento da aprovação e foi uma das principais interlocutoras para que este projeto conseguisse êxito. Ambas as glebas eram objeto, há vários anos, de disputas judiciais. A proposta segue para sanção do presidente Lula e é a esperança de muitos mato-grossenses, beneficiando cerca de 30 mil famílias nos municípios de Marcelândia e Peixoto de Azevedo.


R20;É uma vitória para nós todos. Foi um grande esforço nosso conseguirmos que essas glebas fossem concedidas ao povo mato-grossense. Isso vai beneficiar centenas de famílias e fazer justiça há anos de luta e esperançaR21;, avaliou Serys.

O relator da matéria em Plenário foi o senador Jayme Campos (DEM-MT), que manifestou satisfação com a aprovação, definindo como "um sonho de 25 anos". Serys foi a relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No seu relatório, afirmou referindo-se ao caso de Marcelândia, que era preciso corrigir uma injustiça com pessoas que para lá se deslocaram para se estabelecer e produzir e, devido a problemas legais, foram prejudicadas. A senadora disse que a gleba Cristalino/Divisa passou por situação semelhante, lembrando que, segundo o Ministério Público Federal, foi instituído, "por meio de instrumento ilegal, esbulho possessório", ou seja, a retirada violenta de um bem da esfera da posse do legítimo possuidor. Esse ato ilegal teria sido patrocinado pela União.

Nos dois casos, avaliou Serys, houve "grave injustiça contra aqueles que de boa-fé ocuparam as terras e se viram despojados de seus direitos de propriedade". A parlamentar acredita que a aprovação da proposta corrige essa situação e põe fim a anos de insegurança e de litígio jurídico que só causaram prejuízos à União, ao estado, aos municípios e aos particulares envolvidos.

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