O homem que se recusar a realizar teste de DNA para investigação de paternidade será, de forma tácita (implícita), considerado o pai. É o que prevê projeto aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do Senado Federal. O texto da lei diz também que para ser considerado o pai, outras provas poderão ser apreciadas, pois, em alguns casos, pode haver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação. O projeto segue para sanção presidencial.
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