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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Abicalil propõe emendas à MP do financiamento para a Copa 2014

Com o objetivo de ampliar a capacidade de endividamento dos municípios sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou a Medida Provisória 496/2010 ao Poder Legislativo.


O vice-líder do Governo no Congresso Nacional, deputado federal Carlos Abicalil (PT), apresentou quatro propostas de emendas a MP quarta-feira (04.08). A primeira, de caráter aditivo, propõe que a Secretaria do Tesouro Nacional fique obrigada a se manifestar explicitamente sobre as dispensas dos estados e municípios beneficiados pelas alterações nos limites de endividamento em um prazo máximo de 60 dias após a solicitação do ente federativo interessado. Segundo Abicalil, a emenda tem o objetivo de “garantir maior segurança jurídica aos estados e municípios beneficiados pela medida provisória”
Outras duas propostas apresentadas modificam artigos da matéria e sugerem que a Secretaria do Tesouro Nacional fique autorizada a dispensar os estados e municípios com dívidas refinanciadas com fundamento na Lei nº 8.727/93, que não utilizam do limite de pagamento ou que não tenham acumulado resíduos da remessa do balancete da execução orçamentária mensal e do cronograma de compromissos da dívida que estão por vencer.

A emenda, justifica Abicalil, é importante “porque em diversos estados as obras de infraestrutura necessárias não se processarão apenas nas cidades sede, mas em um ou mais municípios. Sendo assim, a interveniência dos governadores estaduais será importante e necessária para coordenar as obras e, também, para fazer aportes financeiros”, disse.

Abicalil também propôs que o contrato de refinanciamento de dívidas deverá prever que o estado e o município somente poderão emitir novos títulos da dívida pública mobiliária estadual e municipal, interna ou externa, após a integral liquidação da dívida objeto do financiamento previsto na MP; que somente poderão contrair novas dívidas, inclusive operações de antecipação de receita orçamentária, se a dívida financeira total do estado e do município for inferior a sua receita líquida real (RLR) anual; e a contratação de operações de crédito instituída por programas federais, destinadas à modernização e ao aparelhamento da máquina administrativa dos estados e municípios.

A Medida Provisória cumpre o prazo regimental para o recebimento de emendas e aguarda definição de relator.

Proposta – A norma também prioriza os financiamentos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para projetos de infraestrutura para o Mundial e as Olimpíadas de 2016.

Em 2001, alguns municípios fizeram um acordo para refinanciar dívidas com a União e ficaram limitados a contrair dívidas de até 100% de sua receita líquida anual, abaixo da Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite o endividamento de até 120% da receita. Agora, o governo está ampliando de 100% para 120% o limite de endividamento.
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