A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou nesta quinta-feira nove envolvidos no clássico entre Botafogo e Fluminense, disputado no dia 25 de julho, na 11ª rodada do Brasileirão, que terminou com o empate por 1 a 1. Dois jogadores alvinegros e um tricolor acabaram expulsos pelo árbitro Rodrigo Nunes Sá. As confusões e lances mais duros não foram relatados na súmula, mas não escaparam da Procuradoria. Imagens do jogo quente foram analisadas, e jogadores, técnico e juiz correm risco de punição.
O caso vai a julgamento na sessão da Segunda Comissão Disciplinar, que será realizada na próxima terça-feira, às 18h. No processo, estão denunciados os alvinegros Somália, Marcelo Cordeiro, Danny Morais e o técnico Joel Santana, os tricolores, Thiaguinho, Emerson, Leandro Euzébio e Mariano, além do árbitro Rodrigo Nunes Sá. As informações são do site Justiça Desportiva.
Confira a situação de cada denunciado:
SOMÁLIA (volante do Botafogo):
Somália foi expulso em decorrência do segundo cartão amarelo, aos 88 minutos de jogo, porque “calçou” durante uma disputa de bola o adversário Mariano. Mas a Procuradoria, através de imagens, observou outras infrações. Aos 63 minutos, o volante foi advertido com o amarelo, segundo a súmula, por atitude inconveniente. A Procuradoria verificou agressões verbais e troca de xingamentos com o tricolor Emerson. Durante tal discussão, o jogador do Botafogo teria dado um tapa no braço direito de Muricy Ramalho, técnico do Fluminense.
Artigos a que responde:
- 254 = “Praticar jogada violenta”. Pena: suspensão de uma a seis partidas.
- 258 = “Assumir qualquer atitude contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pena: suspensão de uma a seis partidas.
- 254-A = “Praticar agressão física durante a partida”. Pena: suspensão de quatro a 12 partidas.
DANNY MORAIS (zagueiro do Botafogo):
O zagueiro foi expulso em decorrência do segundo cartão amarelo, aos dois minutos de acréscimos do segundo tempo, por tocar acintosamente com a mão na bola para impedir um ataque do Fluminense.
Artigo a que responde:
- 258 = “Assumir qualquer atitude contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pena: suspensão de uma a seis partidas.
MARCELO CORDEIRO (lateral-esquerdo do Botafogo):
O jogador não foi expulso de campo e nem o árbitro fez constar na súmula alguma infração de sua parte. Mas a Procuradoria, ao analisar o vídeo do jogo, verificou uma discussão entre Cordeiro e os tricolores Mariano e Leandro Euzébio. Ao ser tocado no pescoço por Mariano, o lateral alvinegro caiu intencionalmente no chão no intuito de demonstrar ao árbitro que sofrera uma agressão que, na verdade, não existiu.
Artigo a que responde:
- 258 = “Assumir qualquer atitude contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pena: suspensão de uma a seis partidas.
JOEL SANTANA (técnico do Botafogo):
Assim como no caso de Marcelo Cordeiro, o árbitro não relatou qualquer fato ligado a Joel Santana. A Procuradoria, diante das imagens do jogo no Engenhão, verificou que em vários momentos da partida o treinador reclamou acintosamente da arbitragem, inclusive insinuando que sua equipe estava sendo “roubada”.
Artigo a que responde:
- 258 § 2º II = “Assumir qualquer atitude contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pena: suspensão de uma a seis partidas.
EMERSON (atacante do Fluminense):
Emerson responderá pela discussão com Somália. Segundo a Procuradoria, pôde-se verificar que o jogador do Tricolor ofendeu o adversário verbalmente.
Artigo a que responde:
- 243-F = “Ofender alguém moralmente, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas
MARIANO (lateral-direito do Fluminense):
No entrevero entre Marcelo Cordeiro com Mariano e Leandro Euzébio, o lateral-direito do time tricolor segurou pelo pescoço o botafoguense.
Artigo a que responde:
- 250 = “Praticar ato desleal ou hostil durante a partida”. Pena: suspensão de uma a três.
LEANDRO EUZÉBIO (zagueiro do Fluminense):
O jogador do time tricolor, ainda por conta da discussão com o Marcelo Cordeiro, é acusado de ofender o camisa 6 do Botafogo.
Artigo a que responde:
- 243-F = “Ofender alguém moralmente, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas.
THIAGUINHO (volante do Fluminense):
O jogador foi expulso, segundo a súmula, de forma direta aos 86 minutos por empurrar Marcelo Cordeiro ao chão, quando a partida estava paralisada em razão da marcação de uma falta. Mas levando em conta as imagens, a Procuradoria observou que no lance, na verdade, houve uma agressão física, em que Thiaguinho empurra o rosto de Cordeiro.
Artigo a que responde:
- 254-A = “Praticar agressão física durante a partida”. Pena: suspensão de quatro a 12 partidas.
RODRIGO NUNES DE SÁ (árbitro da partida):
Diante da análise da súmula e dos vídeos, a Procuradoria entendeu que o árbitro falhou gravemente em dois aspectos relacionados a sua competência: não foi eficaz na contenção da violência e animosidade entre os atletas durante a partida e deixou de relatar na súmula todas as ocorrências de indisciplina.
Artigos a que responde:
- 260 = “Omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição”. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão de 60 a 180 dias.
- 266 = “Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão de 60 a 360 dias.