A 35ª Zona Eleitoral de Juína, que engloba os municípios de Castanheira e Rondolândia, contará com 90% de mesários voluntários, que aderiram à campanha realizada em duas faculdades da região, com as quais o juiz Edson Dias Reis firmou Termo de Cooperação Técnica.
Para as eleições deste ano, 540 mesários atuarão nos municípios que integram a 35ª Zona Eleitoral. Desse total, 513 procuraram os cartórios eleitorais e se inscreveram para participar voluntariamente do pleito.
O objetivo do projeto Mesário Voluntário é ampliar o número de colaboradores com a Justiça Eleitoral de forma consciente e espontânea.
Quem trabalhar como mesário voluntário terá vantagens de dois dias de folga para cada dia trabalhado; dois dias de folga para cada dia de treinamento; o certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral; além de auxílio-alimentação, preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital) . Os alunos das faculdades conveniadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso poderão atingir 30 horas de atividade complementar, desde que participem do treinamento e do 1º e 2º turnos de votação.
Para a divulgação do projeto, além do auxilio da mídia local, o chefe de cartório da 35ª ZE, Rodrigo Filippini e os servidores visitaram e palestraram nas faculdades sobre a importância dos jovens participarem voluntariamente do evento mais democrático do país.
'A realização de Termos de Cooperação com faculdades auxiliam, em muito, a realização da eleição por parte dos Cartórios Eleitorais, uma vez que as pessoas, trabalhando por vontade própria, demonstram o verdadeiro senso de cidadania, diminuindo as substituições e, de outro lado, alcançam horas extracurriculares para complementar seus cursos o que, para municípios distantes da Capital, é ainda mais importante pela dificuldade de participar de seminários que geralmente acontecem nas Capitais", observou o chefe do cartório.
Ele observou ainda a convocação do mesário voluntário é muito mais facilitada, já que ela pode ser feita na própria faculdade onde ele estuda, o que torna o processo mais econômico e célere.
Segundo a legislação eleitoral, não podem ser mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e também o cônjuge, os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva, as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, os que pertencerem ao serviço eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.