Nesta quarta-feira, 11 de agosto, o juiz da propaganda eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, determinou a imediata retirada das placas do candidato ao cargo de deputado estadual, Jeferson Wagner Ramos (PR), que atrapalham a visibilidade dos motoristas do município de Tangará da Serra.
A concessão da liminar, em favor de Silvio Joabe Delmondes de Oliveira, foi baseada no fato de que os cavaletes do candidato possuem tamanho exacerbado, em média 1,40 m de altura, dificultando a visibilidade dos motoristas locais.
O magistrado determinou também a retirada das placas dos locais proibidos por lei, em bens públicos ou de uso comum, e em especial nas árvores e jardins.
As informações são do TRE.