É no mínimo estranha a decisão do juiz auxiliar da propaganda, Gonçalo Antunes de Barros Neto, concedendo duas liminares contra a coligação Mato Grosso Melhor p’ra Você e o candidato Mauro Mendes, sob alegação de utilização indevida do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão destinado aos candidatos aos cargos proporcionais. Ele entendeu coligação os candidatos a deputado estavam pedindo votos para o candidato ao governo do estado. Errado seria se o candidato Mauro Mendes aparecesse no horário dos proporcionais pedindo votos para si. Errado seria também se os candidatos da coligação pedissem votos para adversários de Mauro Mendes.
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