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Sábado, 04 de maio de 2024

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JUSTIÇA

Em ação penal, TRE absolve Riva por compra de voto em Santo Antônio

Em decisão monocrática, o então Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Díocles de Figueiredo, julgou improcedente o pedido de investigação judicial eleitoral contra José Riva (PP). Esta foi mais uma vitória de Riva junto a Justiça, que busca a sua quinta reeleição.


No seu voto, o magistrado ressalta a ausência de potencialidade lesiva para comprovar o ilícito penal. “Por todo o exposto, tenho por não configurado o abuso de poder econômico, uma vez que os fatos narrados não tiveram potencial para repercutir na igualdade de condições que deve nortear a campanha de forma a desequilibrar o resultado do pleito”.

O advogado de defesa, Mário Sá explicou que a denúncia é a mesma em que Riva teve o seu mandato cassado no final de julho, por suposta compra votos em Santo Antônio de Leverger, nas eleições em 2006. A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral por entender que houve abuso de poder econômico.

“O MP ingressou com duas ações judiciais com base nos mesmos fatos. Uma em que cassou o diploma e este em que pedia a inelegibilidade, no qual o desembargador entendeu que não ocorreu o abuso do poder econômico e por este motivo julgou improcedente a pretensão do MP”, esclareceu.

Na decisão, o corregedor ainda alegou que Riva foi eleito deputado estadual com 82.799 votos em todo o estado, sendo que em Santo Antônio do Leverger obteve apenas 361 votos, correspondendo a 0,43% do total, figurando em 6º lugar entre os mais votados na localidade. “O segundo colocado, por sua vez, foi eleito com 70.646 votos. Assim, com essa operação matemática, patente a ausência de influência da conduta no resultado do pleito”, disse o magistrado.

RECURSO – A defesa de Riva ingressou com um agravo regimental no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reaver o seu mandato, com o objetivo de reformar a decisão da ministra do TSE Carmén Lúcia, que indeferiu o pedido de liminar de efeito suspensivo solicitado pelos advogados.
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