O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou que haja atrasos no julgamento do embargo de declaração interposto pela defesa do deputado Pedro Henry (PP) no processo em que o parlamentar é acusado de fazer propaganda irregular por ter participado de um programa de televisão no município de Cáceres, em 2008.
De acordo com informações do TER-MT, a defesa de Pedro Henry entrou com embargos de declaração com pedido de efeito infringente. Isso significa, de acordo com Tribunal, que a defesa queria modificar o teor do acórdão.
“O rito, no caso de um embargo declaratório com pedido de efeito infringente, é outro e para garantir a ampla defesa dos envolvidos, a Justiça eleitoral determina que se colha novamente a versão de quem fez a denúncia”, explica a assessoria do Tribunal.
Segundo a assessoria do TER, o processo contra Pedro Henry por compra de votos chegou ao relator no dia 6 de agosto e no dia 12 de agosto já estava com a parte contrária para coleta de depoimentos.
“Desde ontem (24) o processo está na mesa da procuradoria eleitoral. Diante da complexidade do caso, além de não haver atraso no recurso, a Justiça eleitoral está dando celeridade ao processo e cumprindo todos os prazos dentro do período previsto”, declarou a assessoria do Tribunal.
A representação contra Pedro Henry, contra o ex-prefeito de Cáceres e seu vice, Ricardo Henry e Manoel Ferreira de Matos, foi feita pela Coligação Cáceres com a Força do Povo.
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