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Domingo, 05 de maio de 2024

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PREJUDICADO

Justiça rejeita recurso e reduz horário de Mendes na TV

O juiz da propaganda eleitoral Gonçalo Antunes de Barros Neto decidiu, no julgamento de mérito do recurso do empresário Mauro Mendes (PSB), pela redução de 52 segundos da propaganda no rádio e 40 segundos na TV do socialista. A decisão deve passar a valer a partir do próximo sábado (28).


O candidato vinha mantendo o horário integral por força de uma liminar concedida no último domingo pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O “corte” do programa atendeu representação da Coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar, do governador Silval Barbosa (PMDB), adversário de Mendes na disputa pelo comando do Palácio Paiaguás.

A coligação argumentou que entre um bloco e outro no tempo destinado aos candidatos a deputado federal aparecia a vinheta propagando o nome de Mendes, o que estaria em desacordo com o previsto na legislação eleitoral. A medida, conforme foi alegado, estaria prejudicando os candidatos proporcionais e os majoritários, desobedecendo ao princípio da igualdade.

“Se considerarmos a somatória dos segundos das vinhetas de passagem, observa-se perda considerável de tempo dos candidatos proporcionais, o que, nem de longe, autorizou o legislador. É invasão, pura e simples, de tempo de propaganda do cargo majoritário naquele destinado aos proporcionais”, diz trecho da decisão.

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