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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Tribunal de Contas aponta quatro irregularidades e reprova contas da prefeitura de Nova Ubiratã

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu parecer contrário à aprovação das contas do exercício de 2009 da prefeitura de Nova Ubiratã, na gestão do prefeito Osmar Rossetto (PT). A decisão atender o Ministério Público de Contas (MPC), que emitiu parecer prévio contrário às contas anuais do município.


O relatório da a Secretaria de Controle Externo apontou quatro irregularidades que constituem crime de responsabilidade fiscal: gastos adicionais de R$ 105,3 mil, déficit orçamentário, não disponibilidade das contas anuais de 2009 para a sociedade e repasses à Câmara Municipal inferiores ao estabelecida na Lei Orgânica Anual (LOA).

O MPC afirma que uma das principais irregularidades encontradas nas contas é a ocorrência de déficit de execução orçamentária em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerada gravíssima pelo Manual de Classificação de Irregularidades, que torna público os critérios do Tribunal para o julgamento sobre as contas anuais.

Este resultado negativo causa o desequilibro orçamentário, além de gerar dívidas e, ainda, indicar má gestão do administrador, que deve se sujeitar às determinações da lei. “Desta feita, as impropriedades apontadas maculam as presentes contas, por relevantes e comprometedoras que são, gerando a rejeição das contas, tornando-se imperiosa a emissão de parecer prévio contrário à sua aprovação”, destaca do relatório da Secretaria de Controle Externo.

Referente às despesas, o TCE aponta que não foram realizadas com observância ao limite do crédito orçamentário, pois a execução da despesa de R$ 19.628.670,48, excedeu a despesa autorizada dos créditos orçamentários e adicionais em R$ 105.352,42. Foi verificada a utilização de dotação orçamentária sem a devida autorização legal, na ordem de R$ 1,01 para cada R$ 1 autorizado.

“A não disponibilidade das contas anuais de 2009 para sociedade até dia 15 de fevereiro de 2010, contrariando artigo 49 da LRF”, aponta o vereador Claudir Rizzo (PDT). Segundo ele, a Lei Orgânica do TCE estabelece que as contas dos prefeitos municipais devem ficar disponíveis ao público por um período de 60 dias, contados de 15 de fevereiro do exercício subseqüente.

“Mas os técnicos da Secretaria de Controle Externo, durante inspeção in loco, constataram que no dia 21 de fevereiro de 2010 o balanço geral do município ainda não estava disponível”, lamenta Rizzo.

E, por fim, o Tribunal de Contas também apontou que os repasses à Câmara de Vereadores de Nova Ubiratã foram inferiores à proporção estabelecida na LOA, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal que, inclusive, criminaliza essa irregularidade.

Conforme o relatório do TCE, foram fixados R$ 750 mil para o Legislativo, porém só foi disponibilizado um valor próximo de R$ 60 mil. “O que dá cerca de R$ 720 mil, e conforme o parágrafo 2º da Lei de Responsabilidade, constitui crime de responsabilidade do prefeito municipal”, lembra Claudir Rizzo.

Conforme o vereador, mesmo que no intuito da contenção de despesas, ao gestor não é permitido agir contra a Lei e da Constituição Federal. “Portanto, o Ministério Público de Contas entendeu como irregularidade a repasse menor à Câmara”, comenta o pedetista.

Claudir Rizzo é o vereador que mais cobra transparência na administração do prefeito Osmar Rossetto. “Venho denunciando constantemente irregularidades na atual administração, mas a barreiras impostas pelos assessores e secretários do prefeito Chiquinho impedem que nós vereadores tenhamos acesso às ações financeiras da prefeitura”, lamenta.

Aplicação

O procurador do Ministério Público de Contas. William de Almeida Brito Júnior, ressalta que a aplicação dos recursos e limites exigidos constitucionalmente e legalmente foram cumpridos pela prefeitura de Nova Ubiratã.

Na manutenção e desenvolvimento de ensino foi aplicado o equivalente a 32,92% do orçamento municipal e na remuneração e valorização dos profissionais do magistério - ensino infantil e fundamental o equivalente a 61,91%.

Nas ações e serviços públicos de saúde o correspondente a 19,92% e com gastos com pessoal o equivalente a 45,36%, sendo 42,77% gasto pelo poder Executivo e 2,60% com o poder Legislativo.
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