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Domingo, 26 de maio de 2024

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JUSTIÇA ELEITORAL

TSE defere registro de Wilson e abre 'brecha' a Mendes

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani julgou, em decisão monocrática, improcedente o pedido de impugnação da coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar, e manteve o deferimento do registro de candidatura de Wilson Santos (PSDB) ao governo do Estado. O entendimento do magistrado de que a reprovação de contas de campanha não pode impedir o registro abre precedente para que o empresário Mauro Mendes (PSB) também obtenha respaldo para disputar a eleição.


Versiani argumenta que o recurso de Wilson na tentativa de reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) o qual lhe concederá ou não a certidão de quitação eleitoral ainda não foi transitado em julgado e, por isso, não pode deixar o candidato inelegível. “Entendo que não há o que falar em ausência de quitação eleitoral quando a decisão de desaprovação das contas de campanha ainda está sub judice, como ocorre na hipótese dos autos”, argumenta na decisão.

Embora o TRE-MT tenha deferido a candidatura do tucano, a coligação encabeçada pelo governador Silval Barbosa (PMDB) pediu impugnação contestando a decisão. O TSE, porém, indeferiu o pedido e manteve o entendimento da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

Por ter as contas de 2008 reprovadas, Wilson não conseguiu obter a certidão de quitação eleitoral, um dos documentos exigidos para concorrer ao pleito. Na época, foram detectadas irregularidades na arrecadação ocorrida antes da abertura de conta bancária específica, além da utilização de recurso próprio e em espécie e ainda a apresentação de recibos eleitorais com rasura.
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