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Domingo, 26 de maio de 2024

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7 de setembro: eleitores poderão retirar segunda via do título

Os eleitores que perderam o título de eleitor podem aproveitar o feriado de 7 de setembro para retirar a segunda via do documento, sem o qual não poderão votar no dia 3 de outubro. A lei que rege as eleições (9.504/97) determina que, para votar, o eleitor deve apresentar o título eleitoral acompanhado de um documento oficial com foto.


Os cartórios eleitorais de todo o Estado, e a Casa da Democracia anexa ao prédio do Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá, trabalham em regime de plantão para atender os eleitores, das 13 às 19 horas, em todos os sábados, domingos e feriados, desde o dia 4 de setembro até 23 de setembro.

A determinação partiu do presidente do TRE-MT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, que busca garantir pleno acesso à segunda via do título eleitoral e, por conseguinte, ao exercício da cidadania por meio do voto.

A solicitação da 2ª via poderá ser feita até o dia 23 de setembro em qualquer cartório eleitoral, inclusive fora do domicílio eleitoral, ou seja, do município onde o cidadão vota.

Mesmo com os cartórios abertos, o número de eleitores que buscaram a Justiça Eleitoral neste último final de semana (4 e 5 de setembro) foi considerado insignificante.

Um único cartório, em Santo Antônio do Leverger, emitiu a segunda via do título para 116 eleitores. Mas a procura se deu em decorrência das eleições suplementares que aconteceram no domingo, 5 de setembro. Os eleitores compareciam às urnas para votar sem o título e, naquele momento, eram orientados a procurar o cartório eleitoral para retirar a segunda via. Nos demais cartórios do Estado, somente 11 eleitores procuraram a Justiça para emissão da segunda via do título eleitoral.
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