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Domingo, 19 de maio de 2024

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Juiz eleitoral de Santo Antônio defere registro de candidatura de vice-prefeita

Nesta quarta-feira, 8 de setembro, o juiz da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio do Leverger, José Arimatéa Neves Costa, deferiu o registro de candidatura de Alderian Moreira Rodrigues ao cargo de vice-prefeita, na Coligação Leverger Não Pode Parar.


A candidata entrou com o pedido de registro de candidatura em substituição ao requerimento de Manoel Batista Teixeira Sobrinho, que teve sua candidatura indeferida pelo juízo de primeiro grau e também pelo Pleno do TRE-MT. Manoel Teixeira teve seu diploma cassado, enquanto vereador, juntamente com o prefeito de Santo Antônio eleito em 2008, Faustino Dias Neto, fato que ensejou na realização de novas eleições municipais.

Conforme o chefe de cartório da 38ª Zona Eleitoral, Armando Sussia, o deferimento da candidatura de Alderian nada altera a situação do candidato Harrison Benedito Ribeiro, da Coligação Leverger Não Pode Parar, que obteve o maior número de votos na eleição suplementar de Santo Antônio, mas teve o registro de candidatura indeferido pelo Pleno do TRE. 'Mesmo tendo regularizado a situação da chapa com relação à candidatura do vice, o Harrisson ainda não obteve decisão favorável no Tribunal Superior Eleitoral, suspendendo os efeitos da decisão do TRE que indeferiu o registro de sua candidatura", disse o chefe do cartório.

Harrisson Benedito concorreu na eleição suplementar do município sub judice, tendo em vista que o candidato está com recurso pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porque teve sua candidatura indeferida em recurso julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), com base na Lei da Ficha Limpa.


JUIZ PROCLAMA ELEITA 2ª COLOCADA


Em virtude do candidato mais votado no pleito suplementar de Santo Antônio do Leverger, Harrisson Benedito Ribeiro, ainda não ter apresentado uma decisão do TSE que suspenda os efeitos do indeferimento de sua candidatura pelo pleno do TRE-MT, o juiz eleitoral José Arimatéa proclamou como eleita a segunda colocada Maria da Glória Ribeiro Garcia, a Glorinha, da Coligação Avança Leverger.

Glorinha obteve o segundo lugar na totalização dos votos, somando 5.234 votos válidos contra 5.481 votos do primeiro colocado.

A proclamação da segunda colocada também se deu porque o primeiro colocado não obteve mais de 50% dos votos válidos, fato que levaria à realização de nova eleição no município.

O juiz eleitoral esclareceu que a proclamação da segunda colocada também está sujeita a reforma, caso haja provimento recursal, por parte do TSE, em favor do candidato mais votado.

A eleição suplementar de Santo Antônio foi realizada no último dia 5 de setembro.


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