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Domingo, 05 de maio de 2024

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TRE rejeita embargos e mantém decisão pela eleição complementar em Campos de Júlio

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na sessão desta segunda-feira, 13 de agosto, negou provimento aos Embargos de Declaração aviados por Claides Lazarette Massuti e Francisco Caldas Dutra, respectivamente prefeita e vice-prefeito eleitos de Campos de Júlio em 2008, que haviam sido cassados em 1ª e 2ª instâncias por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).


O julgamento dos Embargos manteve a íntegra da decisão proferida em 16 de julho, quando o TRE decidiu não reformar a sentença monocrática do juízo da 61ª Zona Eleitoral que cassou os mandatos dos eleitos.

O voto do relator, juiz Sebastião de Arruda Almeida, também classificou os Embargos como protelatórios, ou seja, a ação movida pelos candidatos tinha o único objetivo de atrasar a aplicação das penalidades impostas. Com isso, os candidatos ficam impedidos de mover outros recursos contra a decisão.

Como não existem mais instrumentos jurídicos que permitiriam ao TRE reformar a decisão, o Pleno manteve também a determinação para realização de novas eleições, tendo em vista que os eleitos obtiveram mais de 50% dos votos válidos dos eleitores do município.

O calendário do novo pleito municipal em Campos de Julio será elaborado pela Secretaria Judiciária e será apreciado pelos membros do Pleno nas próximas sessões
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