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Domingo, 05 de maio de 2024

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Pleno autoriza expedição de quitação eleitoral ao candidato Wilson Santos‏

Por maioria de cinco votos contra um, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral deu provimento ao recurso movido pelo candidato ao governo do Estado, Wilson Pereira dos Santos (Coligação Jonas Pinheiro), que teve a expedição de certidão de quitação eleitoral negada pelo cartório da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá. A negativa se deu em virtude da reprovação, em primeira instância, das contas relativas à campanha eleitoral de 2008, quando ele se elegeu prefeito de Cuiabá.


No entendimento do relator, juiz César Bearsi, é imprescindível que a desaprovação das contas de campanha se dê por decisão judicial não passível de recurso. As contas ainda são objeto de recurso no Tribunal Superior Eleitoral, logo, não há decisão transitada em julgado que impeça a expedição do documento.

O juiz Samir Hammoud, autor do voto em contrário, afirmou seu entendimento de que não existe efeito suspensivo nos recursos eleitorais.



CANDIDATURA DEFERIDA COM RECURSO

A quitação eleitoral é condição de elegibilidade elencada na Constituição Federal e sua ausência consiste em impedimento ao registro de candidatura. Contudo, o registro de candidatura de Wilson Pereira dos Santos foi deferido pelo pleno do TRE, já que para manter a restrição à quitação eleitoral é necessário o trânsito em julgado da decisão que desaprovou as contas de campanha.

Mas a Coligação Mato Grosso para Todos recorreu da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral, motivo pelo qual a candidatura de Wilson Santos permanece sub judice, até decisão da instância superior.
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