O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu a medida cautelar interposta pelo primeiro colocado na eleição suplementar de Santo Antônio de Leverger, Harrison Benedito (PSDB), e impede que Glorinha Garcia (PP), seja diplomada como prefeita da cidade no próximo dia 19 de setembro.
A decisão foi concedida nesta terça-feira (14) pelo ministro Marcelo Ribeiro ao julgar o pedido para suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que impugnou a candidatura do tucano.
Harrison Benedito, da Coligação Leverger Não Pode Parar, concorreu a eleição sub judice, no último dia 5, e recebeu 48,99% dos votos válidos. Ele teve a candidatura indeferida, com base na Lei da Ficha Limpa, pelo fato de ter sido demitido pela Secretaria de Fazenda em 2006, acusado de envolvimento em fraudes fiscais.
Harrison é presidente da Câmara Municipal e estava como prefeito em exercício, já que o prefeito e vice eleitos, Faustino Dias Neto (DEM) e Izaías Vieira (PTB), foram cassados por compra de votos.
O advogado do tucano José Luiz Blaszak disse que aguarda o julgamento do mérito da ação pelo TSE que poderá fazer com que o candidato seja empossado como prefeito. No entanto, ele permanece no comando da Prefeitura Municipal até a decisão da Justiça Eleitoral.
Glorinha Garcia teve 5.234 votos e o terceiro colocado João Bendito da Silva Neto (PDT) ficou com 473 votos. Do total de 14.071 eleitores, 2.444 não compareceram às urnas, 181 votaram em branco e 258 anularam o voto.
Atualizada às 18h40