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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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TCE reafirma posição sobre reserva de contingência e reprova contas do IMPRO

Os regimes próprios de Previdência Municipal somente podem utilizar sobras de recursos previdenciários destinados à despesas administrativas quando existir reserva de contingência específica, com a devida autorização legal e previsão orçamentária.


O entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso, foi reafirmado por meio de voto vista do conselheiro Waldir Teis, que resultou na reprovação das contas anuais, exercício 2009, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis, durante julgamento ocorrido em sessão extraordinária do dia 23/09. As contas do exercício julgado são de responsabilidade de Josemar Ramiro e Silva.

A reprovação das contas ocorreu porque, em 2009, os gastos administrativos da Previdência de Rondonópolis alcançaram 2,35% do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social, relativo ao exercício financeiro anterior. O limite é de 2%.

A irregularidade foi apontada no relatório técnico do TCE, mas a defesa do órgão argumentou que em exercícios anteriores o Instituto realizou gastos inferiores ao limite. Portanto, segundo essa tese o Instituto possuía reserva de contingência que poderia ser gasta sem comprometer o equilíbrio fiscal da Previdência Municipal.

As contas de 2009 do Instituto foram relatadas pelo conselheiro Campos Neto e levadas à apreciação do Plenário no dia 3 do último mês de agosto. Em sintonia com parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator havia acolhido a argumentação da defesa e votou pela regularidade das contas com determinações legais e aplicação de multa de 50 Unidades Padrão Fiscal ao gestor.

Voto Vista

O conselheiro Waldir Teis pediu vista do processo e na sessão do dia 23 apresentou voto pela reprovação das contas. Teis fundamentou seu voto no entendimento prolatado na Resolução de Consulta 32/2010. Nessa resolução o TCE responde questionamento da Previdência de Comodoro, afirmando ser possível e legal a utilização das sobras do custeio das despesas administrativas, desde que ocorridas a partir da vigência da Portaria 183/2006 do Ministério da Previdência Social.

Na votação ocorrida na quinta-feira, 23, o conselheiro relator decidiu modificar seu voto e acompanhar o voto vista de Waldir Teis. O Ministério Público de Contas também retificou seu parecer. Dessa forma, as contas da Previdência Municipal de Rondonópolis foram julgadas irregulares por unanimidade.

Veja link com informações do processo:

Veja também a Resolução 32/201
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