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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Cartilha explica finalidade e formas de acesso

Uma cartilha contendo informações sobre a finalidade dos juizados especiais, e explicações didáticas acerca da forma de acesso a essa modalidade de prestação jurisdicional gratuita, rápida e descomplicada, foi lançada na tarde desta sexta-feira (24 de setembro) e distribuída nos três shoppings centers de Cuiabá. Desenvolvida pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso, a cartilha contém esclarecimentos sobre o trabalho realizado pelos juizados especiais cíveis e criminais, além do Juizado Volante Ambiental (Juvam), Serviço de Atendimento Imediato (SAI) e Juizado Especial Itinerante (JEI).


O lançamento ocorreu às 15 horas, no Pantanal Shopping, e contou com a presença do desembargador Guiomar Teodoro Borges; da juíza diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Maria Aparecida Fago; e dos juízes Dirceu dos Santos, Serly Marcondes Alves, João Bosco Soares da Silva e Mário Roberto Kono de Oliveira, que jurisdicionam nos juizados especiais. O ato de lançamento e distribuição das cartilhas marcou o aniversário de 15 anos de criação dos Juizados Especiais, a serem completados no próximo domingo (26 de setembro).

Conforme lembrou o coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso, juiz João Bosco Soares da Silva, os juizados foram criados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o atendimento especial previsto na Lei nº 9099/1995. De lá para cá, vem colecionando êxitos, ofertando solução rápida para conflitos de menor poder ofensivo e que afligem os cidadãos. Em síntese, proporcionando resposta adequada àqueles que procuram a justiça para encaminhamento das suas lides diárias.

Mais do que um espaço para o cidadão resolver questões de menor complexidade, o coordenador dos juizados especiais avaliou que os juizados ajudaram a aproximar a Justiça Estadual da sociedade. O magistrado ressaltou que, antes da criação desse modelo de atendimento especializado, o cidadão que buscava solução para um litígio simples, como a compra de um celular que um mês depois apresentava defeito, não encontrava resposta porque desistia em face da demora e das custas de um processo judicial. “Era o que nós chamamos de litígio contido”, revelou.

No Juizado Especial Criminal a situação não é diferente. Conforme observou o magistrado, delitos considerados de pequeno potencial ofensivo, como lesão corporal simples, omissão de socorro ou ameaça, ficavam sem solução ou prescreviam, visto que a única alternativa de tramitação era a justiça comum, já abarrotada de processos. Atualmente, conforme o coordenador, o trâmite é mais rápido, com possibilidade de transações penais, e adoção de sanções proporcionais nos casos de pequenos delitos.

Além dos juizados especiais cíveis e criminais, o Poder Judiciário Estadual conta também com estruturas diferenciadas para melhor atender a população. O Juizado Volante Ambiental (Juvam), por exemplo, tem por finalidade a proteção do meio ambiente, com ações itinerantes de caráter preventivo, reparatório e punitivo. Tem ainda competência para atuar tanto no âmbito cível quanto na esfera criminal. Já o Serviço de Atendimento Imediato (SAI) tem como finalidade atender as causas relativas a acidentes de trânsito, sem vítimas. E o Juizado Especial Itinerante (JEI) busca levar a prestação jurisdicional a pessoas com dificuldade de deslocamento, como populações ribeirinhas.

Uma das razões para a maior celeridade no trâmite processual é que os juizados especiais buscam resolver os litígios por meio da conciliação. Caso as partes não entrem em acordo, o juiz decide a questão com base nos argumentos e nas provas que cada parte leva para o processo. A parte que não ficar satisfeita com a decisão poderá recorrer para uma Turma Recursal, composta por outros três juízes, para resolver a questão.

Modelo - Em palestra proferida ontem (23 de setembro), no VII Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro, no auditório do STJ, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), lembrou a importância dos juizados especiais, declarando que constituem “a justiça dos sonhos de cada juiz de carreira, um divisor de águas na prestação jurisdicional, o lado bom do Poder Judiciário, nosso cartão de visitas”.

Segundo a magistrada, a Justiça prestada pelos juizados especiais constitui um microssistema que popularizou o acesso à Justiça e democratizou a forma de entregar a prestação jurisdicional, pois a presença de conciliadores acelera o julgamento de questões mais próximas do cidadão comum.
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