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Domingo, 21 de julho de 2024

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Lindberg volta a usar trio elétrico de modo irregular no Rio

O candidato do PT ao Senado no Rio de Janeiro, Lindberg Farias, voltou a usar um trio elétrico em campanha irregular, durante uma caminhada, nesta quarta-feira (29), em Campo Grande, na zona oeste, após já ter sido flagrado duas vezes neste mês utilizando o veículo, permitido apenas para comícios, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).


O caminhão de som circulou na manhã entre as ruas Coronel Agostinho, Viúva Dantas, Aurélio Figueiredo e Ferreira Borges, no coração comercial do bairro, tocando o jingle da campanha de Lindberg e anunciando a caminhada que ele faria com Jorge Picciani (PMDB), o outro candidato ao Senado da Coligação Juntos Pelo Rio, que apoia a reeleição do governador Sérgio Cabral (PMDB).

Além de anunciar a caminhada, iniciada por volta das 10h, o trio elétrico ainda acompanhou a comitiva de Lindberg, com o candidato a deputado federal Carlos Santana (PT) e mais de 50 cabos eleitorais, pelo trecho trafegável da Coronel Agostinho, até a Viúva Dantas - dali em diante, a rua é restrita a pedestres.

Depois, o caminhão, que também mostrava três cartazes da candidata do PT à presidência, Dilma Rousseff, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estacionou na Avenida Cesário de Melo, onde Lindberg e Piccciani terminaram sua passeata pelo chamado Calçadão de Campo Grande, às 11h40.

De acordo com o juiz Paulo Cesar Vieira, responsável pela fiscalização do TRE-RJ, trios elétricos só podem ser usados, parados, durante comícios. "Eles não podem ser utilizados em caminhadas nem em carreatas, não podem circular tocando som de campaanha, como jingles e pedidos de voto", esclareceu.

Não havia fiscalização do TRE-RJ na caminhada de Lindberg e Picciani. No Recreio dos Bandeirantes, também na zona oeste, fiscais apreenderam nesta quarta (29) um outro trio elétrico, que fazia campanha para o candidato a deputado estadual Ademir Melo (PSDB) e para o presidenciáavel tucano, José Serra.

A multa para propaganda eleitoral irregular pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, de acordo com a Lei 12.034/2009, que deu nova redação à Lei Eleitoral (9.504/1997).

O Terra entrou em contato com a assessoria do candidato, que não deu retorno.
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