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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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máfia sanguessugas

Justiça federal nega pedido de bloqueio de bens à família Vedoin

Os empresários Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Ronildo Medeiros conseguiram mais uma decisão favorável na Justiça nos processos decorrentes da “máfia das sanguessugas”. Dessa vez, a Justiça Federal de Rondonópolis indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens em ação de improbidade...

Os empresários Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Ronildo Medeiros conseguiram mais uma decisão favorável na Justiça nos processos decorrentes da “máfia das sanguessugas”. Dessa vez, a Justiça Federal de Rondonópolis indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens em ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal e pela Advocacia Geral da União.


O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro entende que não estão presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido, ou seja, o perigo da demora. Também ressalta que já se passaram mais de seis anos da deflagração da operação sanguessuga do ajuizamento da ação, o que não demonstra urgência.

“Tal asserção, desacompanhada do mais tênue indício concreto, não revela nenhum fundado receio, mas um mero preconceito que, se vingasse, por absurdo, transmudaria a medida cautelar ansiada, reduzindo a um mero e automático efeito do puro e simples ajuizamento da ação de improbidade, em clara ofensa as garantias constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência”, consta trecho da decisão.

Responsável pela defesa dos empresários, o advogado Valber Melo afirma que nunca restou demonstrado pelo Ministério Público qualquer prejuízo ao erário e que a decisão vem a ratificar a tese formulada, no sentido de que nunca houve superfaturamento.

Esquema

Os empresários são acusados de pertencerem a grupo que fazia contato com as prefeituras no sentido de oferecer a entrega das ambulâncias com maior rapidez sem passar pelos trâmites normais. Caso o prefeito concordasse, a quadrilha negociava com assessores de parlamentares a apresentação de emendas individuais ao Orçamento da União para liberar o dinheiro.

Segundo a denúncia formulada pelo procurador Mário Lúcio Avelar, a máfia agia por etapas, sendo que a primeira se refere a elaboração das emendas parlamentares para a aquisição da ambulâncias pela Planam, empresa de propriedade dos Vedoin. Em seguida, os acusados faziam os projetos para serem apresentados às Prefeituras Municipais de diversos estados e firmados os convênios.

Dessa forma, o esquema, considerado bem montado, consistia na liberação dessa verba que acabava sendo distribuída entre os próprios parlamentares e membros das comissões de licitações.
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