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Sábado, 04 de maio de 2024

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Prefeito tem contas aprovadas, mas deve sanar os débitos previdenciários

O exercício financeiro de 2009 da Prefeitura Municipal de Querência, sob a gestão do prefeito Fernando Gorgen, foi julgado regular com determinações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi votado na sessão extraordinária do dia 20/10, após o o conselheiro Domingos Neto relatar seu voto. O parecer do Ministério Público de Contas, emitido pelo procurador de contas Getúlio Velasco, foi pelo julgamento irregular das contas.


Após analisar o balanço, a equipe técnica da 6ª Relatoria apontou a existência de nove irregularidades que, na opinião do relator, “tratam-se de falhas formais e de fácil correção: basta que se aprimore o sistema de controle interno”.

No voto, Domingos Neto destacou que em relação a irregularidade considerada gravíssima - não cumprimento das obrigações previdenciárias - e que ensejou o parecer pela rejeição do MPC, houve manifestação do gestor no sentido de procurar o INSS (Instituto Nacional de Previdência Social) para saná-las. Por isso, o relator entendeu que, neste caso, a aplicação de multa é suficiente, bem como a determinação para que resolva as pendências relativas ao INSS.

Portanto, devido as irregularidades cometidas pelo prefeito como, por exemplo, deficiência no controle interno, remessa atrasada de informações e documentos e não envio de inventário dos bens e inventário físico e financeiro, foi aplicado multa de 105 Unidades Padrão Fiscal, o correspondente a R$ 3,4 mil. Valor que deverá ser recolhido pelo prefeito Fernando Gorgen, com recursos próprios, aos cofres do Fundecontas.

As determinações feitas a atual gestão da Prefeitura de Querência foram para que passe a recolher as contribuições previdenciárias dos prestadores de serviços Pessoa Física, adote providências no exercício corrente para regularizar a inadimplência junto ao INSS. Além disso, o gestor deverá instaurar processo de tomada de contas especial para apuração os responsáveis e os valores gerados pela regularização atrasada dos débitos previdenciários.
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