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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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no TJ

MPE apela para tentar agravar penalidades contra Muraro

O Ministério Público Estadual (MPE) interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça para reformular sentença referente à ação civil pública movida contra o ex-prefeito de Tangará da Serra, Jaime Luiz Muraro (DEM), por improbidade administrativa. A empresa Advocacia Bridi Advogados Associados também foi citada na ação. No recurso, o MPE requer suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por 10 anos, bem como pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano e dos danos causados ao erário no valor de R$ 65 mil, com as devidas correções monetárias.


Para o promotor de Justiça Antônio Moreira da Silva, a sentença proferida pela Justiça aplicou penalidades brandas para o fato e merece ser revista. “O ato de improbidade administrativa praticado pelos requeridos atentou contra os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, com claro prejuízo ao erário público”, disse.
Na decisão, a juíza Tatiane Colombo determinou a nulidade do contrato celebrado entre os requeridos e condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no montante de 50% do valor recebido a título de honorários advocatícios e, à empresa Advocacia Bridi Advogados Associados, 30% do valor. Os requeridos também foram condenados na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

De acordo com o promotor, em junho de 2000, o ex-prefeito celebrou contrato de prestação de serviços, sem licitação, com a referida empresa, no valor de R$ 65 mil. “O contrato foi firmado para que a empresa fizesse a defesa do então prefeito em uma ação de indenização por dano moral, movida por 50 policiais militares. Em vez de contratar advogado com dinheiro de seu bolso para se defender das ofensas que proferiu aos policiais, o requerido resolveu usar o patrimônio público, fazendo a escolha pessoal a advogado de sua preferência, sem nenhuma preocupação com a proposta mais vantajosa ao erário”, afirmou o membro do Ministério Público.

Segundo ele, quando o poder público local necessita de serviços de advocacia, deve realizar procedimento licitatório para efetivar a contratação, salvo ocorrência de exceção legal, oportunidade em que a melhor proposta será escolhida entre os advogados militantes na Comarca e nos municípios vizinhos. “Na época, apenas o município de Tangará da Serra já contava com mais de 100 profissionais, isso sem falar dos causídicos que laboravam nas cidades próximas como Denise, Nova Olímpia e Barra do Bugres”, ressaltou.

No recurso, alem da suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa e do dano causado ao erário, o Ministério Público requer que o ex-prefeito e a empresa sejam proibidos, pelo prazo de 10 e cinco anos, respectivamente, de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócio majoritário.
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