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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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decisão

Juiz proíbe Governo de firmar contratos temporários de concurso

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci, concedeu liminar ao Ministério Público Estadual (MPE) e proíbe o Governo de firmar ou renovar contratos temporários no prazo de 60 dias para preenchimento de vagas referentes aos cargos do último concurso público do Estado.


Foram mais de 10 mil vagas distribuídas nos níveis Fundamental, Médio e Superior. Caso a decisão não seja cumprida, o juiz estabeleceu multa de R$ 1 mil para cada contrato. Conforme a ação civil pública proposta pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, mesmo com a existência de aprovados e classificados no certame, o Governo continuou firmando contratos temporários para preenchimento das vagas.

Consta da ação várias contratações realizadas na Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs) e Secretaria de Estado de Educação (Seduc). “O Estado de Mato Grosso abandonou a regra constitucional de acesso a cargos públicos mediante concurso para incrementar sua multidão de contratos temporários, desprezando assim, com absoluta desfaçatez de seus gestores, os princípios e regras da Administração Pública”, afirmaram promotores.

Ressaltaram ainda que o MPE recebeu várias denúncias de candidatos aprovados indignados com a atitude do Estado. “A indignação é justa e procedente, pois ao divulgar aos quatro ventos a realização do maior concurso do país o Estado gerou nos administrados a expectativa de que supriria a necessidade administrativa de servidores por intermédio da nomeação dos aprovados e classificados”, acrescentaram os representantes do MPE.

Eles argumentaram que, ao deixar de nomear os candidatos aprovados e classificados para preencher os cargos por meio de contratações temporárias, a administração pública estadual fere os princípios da boa-fé e da proteção da confiança.

“As contratações temporárias de excepcional interesse público, bem como suas prorrogações, quando realizadas em detrimento da nomeação de candidatos aprovados e classificados em concurso estão, assim, marcadas pela pecha da inconstitucionalidade, ilegalidade e imoralidade”, concluíram.

O maior concurso público promovido pelo Governo do Estado chegou a ser cancelado por suspeita de fraudes em novembro do ano passado. O caso gerou polêmica e causou alvoroço na gestão do então governador Blairo Maggi (PR), senador eleito.
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