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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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EM TRAMITAÇÃO

Repressão ao crime organizado no molde italiano é prioridade no Brasil

Com as ações de combate ao crime organizado no Rio de Janeiro na última semana, o projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados sobre o assunto se tornou prioridade para o governo federal. Autora da proposta, a senadora Serys Slhessarenko (PT) diz que a intenção é que o projeto PLS 6578/2009 (no Senado: PLS 150/2006), que trata da repressão ao crime organizado, e tramita atualmente na Comissão de Segurança Pública Câmara, seja encaminhado com rapidez ao plenário, pois há urgência na aprovação, antes mesmo do fim desta Legislatura, com sanção pelo presidente Lula.


“Estou muito feliz com essa notícia, pois este projeto é da maior importância para o Brasil. É mais um instrumento para combater o crime organizado em nosso país. Acredito que ele já deveria ter sido aprovado, mas tenho certeza que a Câmara irá apreciá-lo logo, e o presidente Lula possa sancioná-lo ainda este ano. É mais uma contribuição que fazemos ao país”, avaliou Serys.

A proposta de Serys fala sobre repressão ao crime organizado, estabelece pena de reclusão de cinco a dez anos para quem participar de associação (de três ou mais pessoas) voltada para prática de algum delito, numa lista de 19 crimes. O texto inclui sequestro, lavagem de dinheiro, tráfico de órgãos, entre outros delitos graves, como fraude em licitações e financiamento de campanhas políticas destinadas a eleger integrantes de organizações criminosas. Com este projeto, muitos especialistas consideram que o Brasil irá ganhar uma dura lei de repressão ao crime organizado, algo aos moldes italiano e norte-americano.

O projeto da Senadora Serys considera organizado o crime que tenha estrutura ordenada e caracterizado pela divisão de tarefas. A pena acontecerá mesmo que o indivíduo já tenha sido punido pelos delitos listados. “A diferença entre essa proposta e a legislação já existente, que pune a formação de quadrilha, é substancial e muda tudo – para melhor”, avalia Serys.

A proposta autoriza, por exemplo, a infiltração policial durante as investigações e regulamenta os casos de delação premiada, além de tentar harmonizar as ações das forças policiais e do Ministério Público. O texto dobra as penas aplicadas para as organizações criminosas que usem armas de fogo. Está previsto ainda o aumento de um a dois terços das penas se essas estruturas criminosas se valerem da colaboração de crianças ou adolescentes; quando ficar evidente que a organização atua em mais de um país; ou se houver envolvimento de funcionários públicos. Em caso de comprovação da participação de funcionário público ou parlamentar nas organizações criminosas, está previsto que o juiz poderá afastá-lo do cargo ou mandato.

Ao regulamentar a chamada delação premiada, o texto prevê que um juiz pode conceder o perdão judicial; reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade; ou substituí-la por restritiva de direitos para quem colaborar efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal. O projeto também autoriza as ações controladas, permitindo o retardamento de intervenções policiais e administrativas em meio a investigações, desde que isso permita a punição do comando dessas organizações criminosas. Com informações da Assessoria
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