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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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RISCO DE DESABAMENTO

Justiça determina demolição de lanchonete no Portão do Inferno

Foto: Reprodução

Justiça determina demolição de lanchonete no Portão do Inferno
A Justiça determinou a interdição e lacração, dentro de cinco dias, do estabelecimento comercial instalado nas proximidades do quilômetro 67 da Rodovia Emanuel Pinheiro (Cuiabá/Chapada dos Guimarães), localidade mais conhecida como Portão do Inferno. Determinou ainda a demolição de todas as construções existentes no local, em no máximo 30 dias.


A decisão do juiz em substituição legal da Segunda Vara Cível e Criminal da Comarca de Chapada dos Guimarães, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, está fundamentada em laudo elaborado por geólogos da UFMT, que demonstrou que o local apresenta alto risco de desabamento.

Em caso de descumprimento de decisão judicial, a responsável pelo estabelecimento comercial situado no Portão do Inferno arcará com multa diária de R$ 5 mil. O magistrado determinou também que seja enviado ofício à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para que encaminhe fiscais ao local, para promover a interdição e elaborar estudo técnico de menor impacto para demolição das construções ali existentes.

Determinou ainda que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães providencie equipamentos necessários à demolição, caso a Sema os requeira, e ainda que o comandante geral da Polícia Militar de Mato Grosso destaque policiais ao local até que a demolição seja realizada, a fim de evitar que a requerida continue a descumprir decisão judicial.

Consta dos autos que em 23 de agosto de 2010 o Poder Judiciário de Mato Grosso decidiu antecipar os efeitos da tutela para determinar à requerida a suspensão do exercício das atividades na referida área, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Desde então já se passaram cinco meses e a requerida continua em atividade e a expor a segurança das pessoas que freqüentam o local.

“Ora, não há mais razões para ficar aguardando um desastre anunciado pelos geólogos da UFMT ou esperar a natureza se revoltar, como de fato tem acontecido em diversos municípios brasileiros, pelo contrário, é preciso adotar posição correta capaz de pronto restabelecer a segurança das pessoas e da sociedade mato-grossense”, ressaltou o magistrado na decisão, proferida nesta terça-feira (25). As informações são da assessoria
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