O Tribuna Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar em ação ajuizada pela prefeitura de Primavera do Leste (231 km a sul de Cuiabá) contra emenda a uma Lei Municipal proposta pela Câmara Municipal, que extingue mais de 75% dos cargos do Poder Executivo. O relator da liminar, desembargador José Jurandir de Lima, firmou entendimento de que a competência de criar cargos e suas respectivas remunerações é do Executivo Municipal. Se a moda pega, vai ter tanto vereador querendo criar lei para tirar competências de prefeito, que vai lotar de ações no TJ.
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