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Domingo, 12 de maio de 2024

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Promotores ajuizam mandado de segurança de ação contra Novacki

Foto: Guilherme Filho

Promotores ajuizam mandado de segurança de ação contra Novacki
Os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá impetraram mandado de segurança para que os autos, referente à Ação Popular contra a promoção do major Eumar Novacki, sejam restituídos respeitando as prerrogativas legais da instituição.


O mandado de segurança estava sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino, porém, devido a convocação da magistrada para outra Câmara, a ação foi encaminhada ao desembargador Márcio Vidal. No entanto, ele está impedido de analisar o processo, em função de ter assumido a Corregedoria nos próximos 60 dias.

Com isso, o mandado de segurança foi despachado para o gabinete do desembargador Orlando Perri, às 15h27desta quinta-feira (3). O magistrado se encontra em sessão e ainda não tomou conhecimento do pedido, segundo apurou o Olhar Direto.

A Ação Popular em questão foi ajuizada por Wanderson Nunes de Siqueira, com o objetivo de anular os decretos que promoveram Novacki às patentes de tenente-coronel e coronel da Polícia Militar. Os decretos foram editados pelo ex-governador Blairo Maggi (PR), eleito senador. Novacki é o chefe de gabinete do parlamentar republicano.

Na terça-feira (1º), a defesa do major havia conseguido um mandado de busca e apreensão para recuperar o processo que havia sido enviado ao gabinete do promotor Gustavo Dantas. A situação inédita causou mal-estar entre o Ministério Público e o Juízo responsál pela Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular.

Diante dos fatos, a ação foi devolvida ao Fórum de Cuiabá. Os promotores de Justiça Gustavo Dantas Ferraz e Gilberto Gomes explicaram ainda que o processo foi recebido pelo MP para manifestação na segunda-feira (31). No entanto, no mesmo dia (31), sem prévia intimação e antes do término legal do prazo previsto para a devolução, o juiz determinou o retorno do processo e autorizou a busca e apreensão.

Com isso, ambos questionaram a isenção do juiz substituto da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Roberto Teixeira Seror, e ingressaram com o pedido de Exceção de Suspeição, interposto sob o fundamento de que o magistrado não tem imparcialidade para "julgar a demanda".

Este é mais um desdobramento da guerra que vem sendo travada no âmbito do Poder Judiciário entre a defesa de Novacki e o Ministério Público Estadual.

Atualizada e corrigida às 21h26
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