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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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manejo florestal

Falso plano de manejo permite venda de 6,5 mil m³ de madeira no Pará

Fiscais do Ibama flagraram falso plano de manejo florestal usado por uma fazenda no município de Santana do Araguaia, no Pará, para movimentar 6,5 mil metros cúbicos de madeira nativa amazônica como se o produto tivesse origem legal...

Fiscais do Ibama flagraram falso plano de manejo florestal usado por uma fazenda no município de Santana do Araguaia, no Pará, para movimentar 6,5 mil metros cúbicos de madeira nativa amazônica como se o produto tivesse origem legal, informou o órgão nesta segunda-feira (7).


A quantidade de madeira seria suficiente para encher cerca de 250 carretas de caminhões. O produto foi registrado no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), que controla a compra e venda de madeira no Pará.

De acordo com a instituição ambiental, a propriedade estava embargada desde 2006, mas conseguiu em 2010 autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará (Sema-PA) para explorar madeira da Amazônia. Nos limites da fazenda, porém, havia matas secundárias e pastos degradados, segundo o Ibama, que multou o proprietário em R$ 80 milhões.


Área que deveria ter floresta regenerada ainda recebe criação de gado no PA. (Foto: Ibama/ Divulgação)A atividade ilegal foi descoberta durante operação do Ibama realizada na segunda metade de janeiro em uma área de 72 mil hectares, distribuída por 5 municípios no sudeste do estado. O objetivo da ação era vistoriar fazendas embargadas que tiveram a criação de gado proibida para permitir a regeneração natural da floresta amazônica.

Fiscais do órgão, no entanto, encontraram novos bois sendo criados nas propriedades, que foram embargadas por praticarem o desmatamento ilegal. No total, nove fazendas não respeitaram o embargo que permitiria a regeneração natural da floresta.

Segundo o coordenador da operação, Diego Guimarães, já seria possível haver novas matas nos locais se a proibição fosse respeitada. O órgão aplicou R$ 155 milhões em multas e estabeleceu um prazo de 30 dias para os fazendeiros retirarem o gado das áreas fiscalizadas.
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