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Domingo, 12 de maio de 2024

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Pac empacado

Empresa contesta procurador e alerta sobre ineficiência da Prefeitura

A Engeglobal, que conseguiu anular via judicial duas licitações dos lotes 6 e 7 do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), contestou as alegações feitas pelo procurador geral do Município, Fernando Biral, de que a empresa não tinha condições de participar do certame e, por essa razão, fora inabilitada pela comissão de licitação. 


Pior: a empresa sustenta que houve ineficiência da Prefeitura na condução dos processos licitatórios e contesta com veemência as iniciativas da comissão que acabaram por lesar o interesse do cidadão cuiabano, quando permitiu, de forma criminosa, vários tipos de irregularidades. 

"É equivocada a informação de que a Engeglobal foi inabilitada por ter apresentado o maior preço. Nos dois casos, as empresas declaradas vencedoras foram as que pediram o maior valor para executar as obras", consta de nota enviada pela empres ao Olhar Direto, na noite desta terça-feira.

E os alertas feitos pela empresa começaram em 16 de abril de 2010, quando a Engeglobal apresentou representação à comissão de licitação, com cópias ao prefeito Chico Galindo, ao procurador geral e ao presidente da Sanecap, questionando o atraso na conclusão da habilitação e abertura da proposta de preços.

"Alertamos que a demora injustificada de continuar o processo licitatório por parte dessa comissão, feria os princí­pios da eficiência e da indisponibilidade do interesse público, em detrimento da população cuiabana e da administração pública", diz outro trecho da nota.

Em síntese, todos os argumentos trazidos à baila pelo procurador geral do Município revelam-se frágeis diante dos fortes argumentos da empresa e da decisão do juiz Márcio Guedes, que decretou a anulação dos certames, conforma antecipou o Olhar Direto, na manhã de segunda-feira (1).

As irregularidades praticadas pela comissão de licitação são extremamente graves, assim como o silêncio do prefeito Chico Galindo (PTB), que não percebe a gravidade dos fatos ou faz ouvidos moucos em relação às denúncias contidas na decisão judicial que anulou os processos licitatórios.

Vale lembrar que as obras do PAC em Cuiabá não avançaram em decorrência de denúncias de corrupção e conluio, que, perversamente, prejudicam toda a população, pois o programa não sai do papel diante tantos descalabros.

Leia outros trechos da nota da Engeglobal

"Em razão das declarações dadas pelo procurador do Município de Cuiabá sobre a participação da Engeglobal nas licitações dos lotes 6 e 7 do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) é necessário esclarecer que a empresa recorreu contra as decisões da comissão de licitação por ter plena certeza da legalidade de seus atos e por ter todas as condições de participar do processo até o final.

No caso do lote 7, a própria Justiça, em decisão de mérito de mandado de segurança, decretou irregularidades no processo licitatório, declarando, por isso, a nulidade da sessão de habilitação das empresas. Ou seja, a prefeitura terá que retomar as licitações.

Para que não reste dúvida sobre a questão, seguem em anexo cópias dos recursos administrativos apresentados pela Engeglobal à comissão de licitação da prefeitura, dos mandados de segurança e da decisão da Justiça. (O Olhar Direto tem cópias dos processos na íntegra).

Sobre o lote 6, especificamente, seguem abaixo também alguns esclarecimentos:

Em 17/03/2010 na Ata de Abertura da licitação foi entregue a documentação de habilitação e da analise preliminar dessa foi impugnada a documentação da empresa TEXAS e solicitada sua inabilitação por não apresentar documentação técnica exigida. Foi estabelecido prazo de 10 dias para apresentação do resultado da habilitação e marcado o dia 31/03/2010 para abertura da proposta de preços, que não ocorreu.

Em 16/04/2010 a Engeglobal apresenta representação a CL com cópia ao Prefeito e ao Procurador Municipal e ao Presidente da Sanecap questionando o atraso na conclusão da habilitação e abertura da proposta de preços. Alertamos que ademora injustificada de continuar o processo licitatório por parte dessa Comissão, feria os princí­pios da eficiência e da indisponibilidade do interesse público, em detrimento da população cuiabana e da administração pública.

Em 26 de maio de 2010, tomando ciência que a CL contestava uma determinada Certidão de Atestado Técnico devidamente registrado no CREA, solicitamos a CL a apresentação de documentos complementares, prevista em Lei, que comprovavam a execução da obra relativa ao Atestado e a veracidade das informações nele contidas. O CREA já havia emitido documento comprovando a regularidade da Certidão e do Atestado.

Em 02/06/2010 a CL por email comunica não acatar o pedido da empresa sem maiores alegações e em 31/05/2010 realiza sessão secreta e apresenta ata na qual inabilita a Engeglobal em decorrência desse atestado e as demais empresas por falta de apresentação de documentação técnica exigida.

Em 09/06/2010 a CL publica decisão onde inabilita TODAS as licitantes em razão de não comprovação técnica. Alega ilegalidade em um atestado ) o mesmo que o CREA registrou e declara legal e normal) e mais absurdo ainda deixa de considerar que outros atestados apresentados pela Engeglobal comprovavam a capacidade técnica exigida.

Em 15/06/2010 apresentamos recurso administrativo o qual demonstrava que o atestado discutido é regular e ainda requeremos que mesmo retirando esse atestado da documentação os demais apresentados habilitavam a Engeglobal, assim como apresentamos a regularidade do atestado cuja certidão foi emitida pelo CREA, com oficio expedido por esse órgão em 09/06/2010.

Mesmo assim foi mantida a inabilitação, recurso não foi conhecido.

Entramos com mandando de segurança e foi expedida liminar.

CL determina que, baseada em artigo da Lei 8666 não usualmente utilizado e quando utilizado tem certas regras especificas, todas as concorrentes apresentem nova documentação e o que é absurdo aceita que sejam apresentados novos preços e não somente a documentação. A CL inabilita a proposta de preços da Engeglobal e estranhamente acata a proposta da TEXAS, que é quase o preço base superior a ser aceito.

Em fevereiro deste ano o Juiz, em sentença de mérito, anula a reunião que inabilitou a Engeglobal.

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