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Sábado, 11 de maio de 2024

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Ministro inclui Ságuas como parte em processo que pode beneficiar Leitão

Foto: Reprodução

Ministro inclui Ságuas como parte em processo que pode beneficiar Leitão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu o deputado federal Ságuas Moraes (PT) como “litisconsorte passivo” – parte que pode ser atingida – no pedido de liminar feito pela coligação PSDB/DEM/PTB, para validar os votos do então candidato a deputado federal Willian Dias (PTB).


Dias teve o registro de candidatura negado pelo TRE e pelo TSE, por ser enquadrado na “Lei da Ficha Limpa”. Ele foi condenado em júri popular e os dois tribunais eleitorais entenderam que ele não podia ser candidato. Porém, enquanto tramitava o recurso, o petebista pôde concorrer e recebeu cerca de dois mil votos.

Se a liminar for concedida, tais votos poderão ser contados para a coligação e mudar o coeficiente eleitoral, elegendo Nilson Leitão (PSDB) e ‘derrubando’ Ságuas. Este, aliás, já recorreu à direção estadual do Partido dos Trabalhadores, que ajuizou ação sustentando que nem Willian Dias e nem a coligação tem legitimidade para estar em juízo exigindo a validação dos votos.

Contudo, fundamentação do advogado que defende Dias, José Eduardo Rangel de Alckmin, é que o petebista não poderia ter o registro de candidatura negado por causa da “Lei da Ficha Limpa”, já que esta entrou em vigor no mesmo ano da eleição. Aduz que as leis não podem interferir no processo eleitoral quando este já está em andamento.
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