Na sessão de julgamentos desta quarta-feira, 16 de março, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou como não prestadas as contas da campanha eleitoral de 2010 do Partido da República (PR) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Os partidos foram penalizados com a suspensão do repasse das quotas do fundo partidário no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão. Ou seja, se não recorrerem, os partidos ficarão sem os recursos do fundo partidário no ano de 2012.
As agremiações políticas não apresentaram qualquer documentação comprovando a movimentação, ou não, de recursos utilizados na campanha, ferindo assim a legislação que obriga a apresentação da prestação de contas, mesmo não existindo movimentação financeira.
Na mesma sessão, o pleno decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso apresentado pelo suplente a senador José Antonio dos Santos Medeiros, cuja prestação de contas foi rejeitada pelo TRE em 13 dezembro de 2010.
O recurso foi movido intempestivamente, fora do prazo legal de 5 dias, sendo protocolado no dia 6 de janeiro de 2011.