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Sábado, 11 de maio de 2024

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NOTA

Bosaipo recorre e reclama que STJ não deu direito de defesa

Foto: Reprodução

Paulo Taques contesta decisão e irá recorrer

Paulo Taques contesta decisão e irá recorrer

O advogado Paulo Taques, responsável pela defesa do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Humberto Bosaipo, contestou a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alegou que não foi dada a oportunidade de defesa ao acusado. Ele adiantou também que irá recorrer da decisão imediatamente junto ao próprio STJ.


“Porém, no início da sessão de hoje — e oralmente — o Ministério Público requereu o afastamento, que foi acatado, sem, contudo, dar oportunidade à defesa para que se manifestasse, como determina, inclusive, a própria jurisprudência do STJ e do STF em casos idênticos”, consta de trecho da nota enviada pelo advogado na tarde desta quarta-feira (16).

Taques questiona ainda o fato de o Ministério Público do Estado (MPE) nunca ter solicitado o afastamento do mesmo do cargo ao longo dos anos do processo.

“O processo, que começou em 1997, tramita no Superior Tribunal de Justiça desde 2008, e, em todos esses anos, apesar das inúmeras manifestações do Ministério Público, nunca foi solicitado o afastamento do conselheiro Humberto Bosaipo”, alegou em nota enviada à imprensa na tarde desta quarta-feira (16).

A defesa de Bosaipo também destacou que o afastamento é relacionado às supostas irregularidades ocorridas há cerca de 10 anos, época em que o acusado era deputado estadual, portanto nada se relacionam com cargo de conselheiro no TCE, ocupado há cinco anos.

Confira a íntegra da nota de esclarecimento

Na condição de advogado do Conselheiro Humberto Bosaipo, esclareço que:

Em julgamento realizado hoje, 16/03/2011, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deliberou pelo afastamento, por 01 (um) ano, do Conselheiro Humberto Bosaipo, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

O afastamento foi determinado em processo que apura supostas irregularidades ocorridas há cerca de 10 (dez) anos, que em nada se relacionam com o cargo de Conselheiro no Tribunal de Contas, função que desempenha há somente 05 (cinco) anos.

O processo, que começou em 1997, tramita no Superior Tribunal de Justiça desde 2008, e, em todos esses anos, apesar das inúmeras manifestações do Ministério Público, nunca foi solicitado o afastamento do Conselheiro Humberto Bosaipo.

Porém, no início da sessão de hoje — e oralmente — o Ministério Público requereu o afastamento, que foi acatado, sem, contudo, dar oportunidade à defesa para que se manifestasse, como determina, inclusive, a própria jurisprudência do STJ e do STF em casos idênticos.

Ademais, nos parece haver outro equívoco na decisão, pois o afastamento ocorreu com fundamento em casos de autoridades acusadas de ilícitos no desempenho do respectivo cargo, o que não ocorre com o Conselheiro Humberto Bosaipo, pois, repetimos, a acusação refere-se a fatos que teriam ocorrido 06 (seis) anos antes do mesmo assumir suas funções no TCE/MT.

Por fim, o recurso cabível será imediatamente apresentado ao próprio Superior Tribunal de Justiça, a fim de corrigir a decisão.

Paulo Zamar Taques
advogado

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