O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rubens de Oliveira, voltou atrás e indeferiu mandado de segurança da Procuradoria Geral de Cuiabá, mantendo o entendimento do juiz Márcio Guedes, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que suspendeu o processo licitatório referente ao lote 7 das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A liminar foi concedida pelo magistrado no último dia 24 e agora não terá mais validade. Rubens alegou ter sido induzido pela decisão tomada anteriormente sobre o lote 6 do programa do governo federal.
"Em análise mais curada do feito, verifico que a similitude entre este caso e o da Suspensão de Execução n.º 22.182/2011, cujas partes são as mesmas (Município de Cuiabá e Engeglobal Construções Ltda", induziu-me a proferir um mesmo resultado para ambas", admitiu.
“É preciso ver que a sentença impugnada deferiu segurança reconhecendo que a nulidade abateu-se sobre o procedimento a partir do ato denominado sessão reservada da Comissão Especial de Licitação de julgamento da documentação de habilitação (...) Daí a invulnerabilidade da sentença impugnada: ao constatar que a nulidade extravasava os interesses pessoais da requerida, fulminando o próprio procedimento licitatório a partir da sessão reservada de julgamento das habilitações“, declarou Rubens de Oliveira, na decisão proferida nesta quarta-feira (30).
Com isso, a empresa Engeglobal Construções Ltda deverá ser responsável pelas obras, caso não haja outra decisão posterior.
O advogado da Engeglobal, Huendel Wender, avalia que o desembargador tomou a decisão correta, principalmente não se deixando se induzir pelas alegações equivocadas do município. “A decisão foi acertada e demonstrou que a prefeitura com o seu recurso tentou induzí-lo a erro, mas não conseguiu. Ele vislumbrou todas as ilegalidades e manteve a decisão de Márcio Guedes”, destacou.