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Domingo, 19 de maio de 2024

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TRE nega HC e mantém tramitação de processo que apura prática de calúnia

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, em decisão unânime, o pedido de Habeas Corpus impetrado em desfavor de Gilmar Moura de Souza, denunciado pela prática de calúnia em um comício realizado no município de Araguainha, em maio de 2009, por ocasião da eleição suplementar realizada para escolha do novo prefeito da cidade. Os membros do pleno seguiram o voto do juiz relator, Samuel Dalia Junior.


O pedido de Habeas Corpus pretendia o trancamento definitivo da ação penal que tramita na 8ª Zona Eleitoral com sede em Alto Araguaia, responsável pela jurisdição eleitoral de Araguainha.

Segundo aponta os autos, o suposto crime de calúnia teria atingido a pessoa de Adolfo Grassi de Oliveira, que assim como Gilmar, não concorria aos cargos em disputa na eleição. Durante o comício, na presença de várias pessoas, Gilmar Souza teria dito que passaria para a população a “ficha corrida” de Adofo Grassi.

Apesar dos envolvidos não serem candidatos, o relator da ação negou o Habeas Corpus por entender que Gilmar Souza usou o palanque eleitoral para atingir a honra de Adolgo Grassi.

Dessa forma, o relator do pedido defende a tese de que, mantendo o andamento da ação penal, seria uma forma de proteger não só a honra de quem foi atingido mas também o instituto da propaganda eleitoral regulamentada em lei.
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