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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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liminar

Secretário e servidor são afastados por desvio

O secretário de Obras de São José dos Quatro Marcos, Luiz Carlos Barbosa Ros, e o servidor João Carlos Lucio da Freiria, foram afastado dos cargos acusados de desviar combustível do município para abastecimento de máquinas particulares. A liminar atende ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e também suspende o contrato administrativo com a empresa Aparecido Francisco da Silva e Cia Ltda – ME, de nome fantasia Transterra.


De acordo com o promotor de Justiça José Jonas Sguarezi Junior, a ação, que foi proposta no dia 21 de março, também tem como réus o prefeito municipal de São José dos Quatro Marcos, João Roberto Ferlin, os servidores municipais Ademar Sebastião Sotolani e Xênia Ferreira de Oliveira, e o proprietário da empresa Transterra, Aparecido Francisco da Silva, conhecido como 'Cido Maná'.
“Constatamos, de forma clara e precisa, que foram feitos abastecimentos de máquinas particulares no tanque da Prefeitura Municipal rotineiramente, sem nenhuma fiscalização, e que os talonários de controle eram preenchidos de forma ideologicamente falsa”, disse.

Segundo ele, os fatos foram descobertos, inicialmente, pelos auditores do município e, que apesar da condenação por sindicância interna da Prefeitura de alguns dos envolvidos e da denúncia feita ao MP, o combustível continuou a ser desviado para máquinas particulares. “As recomendações da auditoria foram encaminhadas ao prefeito municipal, que não atendeu praticamente nenhuma das recomendações, mostrando-se visivelmente omisso no combate às gravíssimas irregularidades apontadas”.

O promotor explicou, ainda, que foi constatado que durante todo o mandato do prefeito, inúmeras máquinas de várias empresas e proprietários, todas fornecidas pela empresa Transterra, de propriedade do comerciante Aparecido Francisco da Silva, eram ilegalmente abastecidas com combustível do município e operadas por servidores municipais.

“Durante mais de um ano todo o combustível desviado deixou de ser aplicado em seu fim primeiro, que era o abastecimento somente de veículos públicos, sendo que inclusive, em determinada ocasião, uma ambulância deixou de ser abastecida em decorrência das condutas dos requeridos, pelo uso indevido de combustível municipal”.

Para ele, a fraude nos abastecimentos e nos preenchimentos das requisições impede a contabilização da quantidade de combustível desviado. “Se os talonários de controle eram falsificados para abastecer máquinas da empresa Transterra, nada impede que também o fossem para empregar qualquer outra destinação ao combustível do município”, ressaltou o membro do MP.

O Ministério Público requer, ao final da ação, que os requeridos respondam pelas penalidades previstas na lei de improbidade administrativa como perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, entre outras.

Com informações da assessoria do MPE.
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