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Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Política MT

Decisão de ministro no Supremo, em questão partidária, favorece Júlio Pinheiro

“Tratando-se de coligações partidárias, os votos válidos atribuídos a cada um dos candidatos, não obstante filiados estes aos diversos partidos coligados, são computados em favor da própria coligação partidária, além de considera tal votação para efeito dos cálculos destinados à determinação do quociente eleitoral e do quociente partidário”.


A decisão do ministro Celso Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em mandado de segurança (MS 30380), favorece o engenheiro Sávio Luiz Ferreira Neves Filho, do Partido Progressista (PP), do Rio de Janeiro.

Como jurisprudência, validando a suplência para a coligação, a decisão de Celso Mello beneficia diretamente o presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB), que assumiu a cadeira no Legislativo em substituição ao então vereador Ivan Evangelista (PPS), cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos, no pleito de 2008.

“Portanto, o cômputo dos votos válidos, efetuado para fins de definição dos candidatos e dos lugares a serem preenchidos, deverá ter como parâmetro a própria existência da coligação partidária e não a votação dada a cada um dos partidos coligados”, ensina Celso Mello, em sua decisão.

Sávio Luiz Ferreira Neves é o primeiro suplente da coligação fluminense, como é o caso de Júlio Pinheiro, no Poder Legislativo da Capital mato-grossense.

Com a medida, citando trechos de decisão do ministro Ricardo Lewandowiski, presidente do TSE, Celso Mello assegurou a Ferreira Neves o direito de assumir a vaga, na Câmara Federal, em substituição ao deputado Júlio Lopes (PP), que assumiu a Secretaria de Transportes do Rio de Janeiro.

Além disso, no caso específico de Júlio Pinheiro na Câmara de Cuiabá, existe a questão de que o PPS, que reivindica a vaga, isoladamente, não ter sequer conseguido quociente eleitoral para conquistar ao menos uma cadeira de vereador. E, nesse ponto, as decisões de Celso Mello e Lewandowiski se confundem.

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