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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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RELAÇÕES TRABALHISTAS

Câmara analisa projeto de Bezerra que institui cláusula de não concorrência

A Câmara dos Deputados vai analisar projeto de lei de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT) que institui a “cláusula de não concorrência” nas relações trabalhistas. Pela cláusula, o empregado compromete-se a não trabalhar em um concorrente direto do antigo empregador por um período predeterminado de tempo.


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já possui regra vedando a concorrência do empregado durante a relação de emprego. Entretanto, segundo o deputado, existem algumas situações em que esse impedimento se deva dar após a extinção da relação empregatícia.

São aqueles casos em que o ex-empregado detém informações estratégicas, ou mesmo secretas, da empresa e cuja divulgação possa trazer prejuízos financeiros consideráveis.

A regra, no entanto, não é dirigida a qualquer empregado, mas tão somente àqueles que, em razão das suas atribuições, tiveram acesso a determinadas informações estratégicas as quais, sendo transferidas aos concorrentes, poderiam acarretar grande prejuízo ao ex-empregador.

A proposta estabelece que o empregado receberá uma indenização correspondente ao valor do último salário pelo período que durar a cláusula, que é justamente para que a medida não seja caracterizada como uma pena.

Recente decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) ilustrativa bem o tema. O Regional considerou nula cláusula de não concorrência pelo fato de não ter sido estipulada compensação financeira em favor do ex-empregado durante a sua vigência.

A limitação prevista no projeto estará restrita à mesma área de atuação, ou seja, se o empregado exercia uma atribuição estratégica no setor de petroquímica na empresa precedente, por exemplo, ele não poderá ser impedido de atuar no setor têxtil em uma nova empresa.

Para o deputado, “essa é uma medida justa, até porque a celebração da cláusula não é colocada como uma imposição, mas como liberalidade das partes”, disse.

Bezerra acrescenta, ainda, que o seu projeto resguarda os requisitos que a doutrina e a jurisprudência consideram essenciais à validade da cláusula, a saber: limitação temporal, espacial e quanto à atividade; legítimo interesse das partes; compensação financeira ao empregado pelo prazo de não concorrência estipulado e penalidade em face do seu descumprimento.

“Entendemos que a matéria contemplada no projeto é justa, está em conformidade com os princípios constitucionais e atende os requisitos de interesse público”, ressaltou.
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