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Terça-feira, 30 de julho de 2024

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Refis II oferece parcelamento em até 36 vezes e desconto de 75% aos contribuintes

Está em vigor desde o último dia 27 de fevereiro o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais de Cuiabá II (Refis Cuiabá II), que traz opções bem acessíveis para os munícipes que possuem pendências tributárias com a Prefeitura de Cuiabá. Os cidadãos podem quitar os débitos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, preços públicos e multas emitidas pela Prefeitura de Cuiabá com parcelamento em até 36 vezes e descontos que chegam a 75%.


Quanto mais rápido for efetuada a adesão do contribuinte ao programa maior será o desconto no pagamento das dívidas. O período para adesão ao Refis Cuiabá II é de até 120 dias após a Lei ter sido sancionada. O pagamento parcelado do ISSQN, taxas e preços públicos, pode ser feito a vista ou parcelado em até 36 vezes com desconto.

O preço mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica, independente de apresentação de garantia. O munícipe que optar pelo pagamento em 12 parcelas terá 35% de desconto dos juros e o cancelamento da multa referente ao atraso. Quem escolher o pagamento divido entre 13 e 24 vezes ganha desconto de 25% com acréscimo de juros de 1% ao mês a partir da 13ª parcela. Nesse caso a multa também será excluída.

A opção de pagamento com entre 25 e 36 parcelas disponibiliza desconto de 15% dos juros, exclusão da multa. Também sofrerá acréscimo de juros de 1% ao mês a partir do vencimento da 13ª. O pagamento do ISSQN, taxas e preços públicos também poderá ser efetuado a vista, porém, vale ressaltar que o pagamento das multas autônomas só poderá ser realizado em cota única, como indicam as opções abaixo;

Benefícios

- O contribuinte que aderir ao programa nos primeiros 30 dias de vigência da lei terá desconto de 75% sobre os juros da dívida e a exclusão da multa;

- O contribuinte que aderir ao programa entre 31 e 60 dias de vigência da lei terá desconto de 70% sobre os juros da dívida e a exclusão da multa;

- O contribuinte que aderir ao programa entre 61 e 90 dias de vigência da lei terá desconto de 65% sobre os juros da dívida e a exclusão da multa;

- O contribuinte que aderir ao programa entre 91 e 120 dias de vigência da lei terá desconto de 60% sobre os juros da dívida e a exclusão da multa;

Benefícios para o pagamento da cota única da multas autônomas:

- 50% de desconto no valor atualizado se recolhidos integralmente nos primeiros 30 dias de vigência da lei;

- 45% de desconto no valor atualizado se recolhidos integralmente entre 31 e 60 dias de vigência da lei;

- 40% de desconto no valor atualizado se recolhidos integralmente entre 61 e 90 dias de vigência da lei;

- 35% de desconto no valor atualizado se recolhidos integralmente entre 91 e 120 dias de vigência da lei;

Para conferir a lei na íntegra, o cidadão pode acessar a Gazeta Municipal de número 942 de 27 de fevereiro de 2009, no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá. O tópico está no lado direito superior da página.

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