A contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado poderá ser prorrogada até o exercício de 2022, ano-calendário de 2021. A medida, que faz parte de projeto de lei apresentado esta semana pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT), depende de aprovação na Câmara dos Deputados.
“Como a dedução teve início em 2006 e tem previsão de término este ano, o projeto visa garantir a prorrogação até 2022, a fim de que não haja retrocesso na tendência de formalização das condições de trabalho dos empregados domésticos”, justifica.
Segundo o deputado, a legislação tributária conta atualmente com dispositivo que permite que o empregador doméstico deduza de seu imposto de renda devido a contribuição patronal relativa ao salário de seu empregado.
Essa medida tem contribuído significativamente, conforme Bezerra, para a maior formalização dessa categoria de trabalhadores, ajudando a superar o histórico tratamento discriminatório a que esses trabalhadores têm sido submetidos.
A dedução é limitada a um empregado por contribuinte, tendo como base de referência salarial o valor de um salário mínimo. Por outro lado, o maior número de empregados formalizados com carteira assinada resulta em maior arrecadação de tributos para a União.
O projeto altera o inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, da legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para prorrogar a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.