Os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral aprovaram, com ressalvas, as contas de campanha do candidato a deputado estadual no pleito de 2010, José Geraldo Riva (PP). A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, Samir Hammoud.
A Seção de Análise e Auditoria de Contas Eleitorais, vinculada à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal, emitiu parecer conclusivo pela aprovação das contas com ressalvas, por subsistir uma irregularidade, que aponta movimentação financeira antes da obtenção dos recibos eleitorais.
Conforme a equipe técnica do TRE-MT, houve a realização de despesas antes de 20 de julho de 2010, quando ocorreu o fornecimento da faixa numérica dos recibos. Esta antecipação contraria o disposto no art. 1º, IV, da Resolução de número 23.217/2010 do Tribunal Superior Eleitoral.
Conforme o candidato, as despesas realizadas antes da obtenção dos recibos eleitorais se referem à confecção de convites para o lançamento da candidatura, serviços de piloto de aeronave, e locação de imóvel para instalação de comitê eleitoral na cidade de Juara/MT. O candidato alega ainda que estes serviços foram contratadas em 15 de julho de 2010, mas foram pagas após 20 de julho e que tais despesas são irrisórias por equivaler a 0,63% do total de R$ 1.447.200,00 da movimentação financeira da campanha.
Ao votar pela aprovação das contas com ressalvas, o relator considerou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no que foi seguido pelos demais membros do pleno.