O advogado Almino Afonso, membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), rebateu, em entrevista ao
Olhar Direto, as
declarações do procurador-geral de justiça Marcelo Ferra, emitidas por meio de nota à reportagem deste portal, através das quais o advogado teria sido contratado para defender a ampliação do pagamento auxílio-moradia aos aposentados.
Afonso argumentou que, na época, quando ainda não era conselheiro do CNMP, foi contratado pela Associação dos Membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso justamente para buscar isonomia entre os membros ativos, que estariam sendo prejudicados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
De acordo com ele, o MP estaria incorporando verbas de caráter salarial apenas aos membros ativos e excluindo os inativos. “Uma vez constado que a verba não tem caráter indenizatório, mas sim caráter salarial, os inativos também teriam esse direto. O procurador está totalmente equivocado”, completou.
Para arrematar, Almino Afonso afirma: “entre a opinião do promotor que se beneficia deste pagamento indevido e a do ex-procurador-geral de justiça e membro do CNMP Achilles Siquara que abomina o pagamento desta verba e a chama de surreal e absurda, eu fico com a de Siquara”.
A polêmica se deu após levantamento da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP apontar que existem irregularidades no pagamento de auxílio-moradia em Mato Grosso e mais quatro Estados da Federação. Em nota encaminhada ao
Olhar, Marcelo Ferra garante que os pagamentos de auxílio-moradia para promotores e procuradores de Mato Grosso "estão previstas em lei e guardam isonomia com as outras carreiras jurídicas do Estado".
O pedido para que a investigação fosse ralizada em todo país partiu de Almino Afonso quando membros do MP do Rio Grande do Norte contestaram o fato de não receberem o auxílio, que representaria cerca de 10 a 20% da remunerracão, em detrimento ao que aconteceria em outros estados.
Por outro lado, alega Almino Afonso, que o objeto da presente celeume nâo subssume ao aspecto da legalidade, mas diz respeito a legitimidade do ato, com contornos da etica e da moral. Por exemplo, as aposentadorias e pensoes para ex-governadores e;ou viuvas, tem respaldo em leis estaduais, contudo, sao imorais e ilegitimas.
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