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Justiça concede primeiro HC da Operação Saúde e servidora é solta

18 Mai 2011 - 15:36

Da Redação - Julia Munhoz/ De Brasília - Marcos Coutinho

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu há pouco o habeas corpus impetrado pelo advogado Bruno Garcia da Silveira em favor de uma servidora pública municipal de Mirassol D’Oeste, detida durante a Operação Saúde, deflagrada pela Polícia Federal nessa segunda - feira (16).


A decisão de soltura acatou os argumentos do advogado associado ao escritório Valber Melo Advogados e reconheceu que a prisão temporária foi decretada de maneira genérica, sem indicar qualquer conduta a evidenciar que, solta, a investigada pudesse prejudicar a colheita de provas ou influir negativamente no resultado da operação.

O habeas corpus, deferido pelo desembargador Federal Marcio Antonio Rocha, foi o primeiro impetrado contra a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que decretou a prisão de 64 pessoas, entre elas 34 servidores públicos e 12 secretários municipais de sete Estados brasileiros.

Diante da fundamentação, a decisão abre brechas para que novas ordens de soltura sejam expedidas ainda nesta quarta-feira (18). “A decisão foi totalmente genérica por não individualizar a conduta da servidora e ofende o artigo 93 inciso 9º da Constituição Federal que exige que todas as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas sob pena de nulidade absoluta”, ressaltou Valber.

Segundo informações da Polícia Federal do Rio Grande do Sul, foram desbaratadas três organizações criminosas que concentravam sua atuação no pequeno município gaúcho de Barão de Cotegipe, com população de 6.529 habitantes (www.ibge.gov.br) e mais de 15 empresas estabelecidas no ramo de distribuição de medicamentos.

As investigações tiveram início em outubro de 2009 e inicialmente a PF constatou a movimentação de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), naquele ano, e de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), em verbas federais, em 2010, para apenas um dos grupos investigados. A distribuição dos lucros gerados com as fraudes se dava entre as empresas e servidores públicos municipais envolvidos.

Os envolvidos responderão, na medida de sua participação, pelos crimes de Corrupção Ativa, Passiva, Fraude de Licitações, Formação de Quadrilha e Peculato, e possível lavagem de dinheiro
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