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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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Saúde Deficiente

Defensoria Pública consegue bloqueio de contas do Estado para custear tratamento médico

Nascida em 12 de fevereiro de 2011, a pequena R.V.T, apresenta uma anormalidade congênita grave, e deve ser submetida a uma colostomia e outros procedimentos cirúrgicos. Diante da gravidade do caso e inúmeras dificuldades que lhe apareceram, a mãe da criança buscou o núcleo da Defensoria Pública em Primavera do Leste para viabilizar o tratamento, quer seja por via administrativa, quer judicial.


A principal fundamentação do pedido é a inexistência de condições financeiras para custear o tratamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. O Defensor Público Nelson Gonçalves de Souza Junior, buscando a solução pacífica dos conflitos, oficiou aos responsáveis pelo gerenciamento da Secretaria de Saúde do Município e conseguiu o encaminhamento da criança para Cuiabá, visto que não era possível a realização do tratamento em Primavera do Leste.

Apesar da urgência comprovada pelos médicos, o procedimento cirúrgico, agendado para o dia 6 de maio, não foi realizado devido ao caos da saúde pública da Capital, especialmente pela greve dos anestesistas.

Por não poder esperar pela disponibilidade do Sistema Único de Saúde (SUS), a mãe da menor, viu-se obrigada a recorrer a Justiça para garantir à criança a realização dos procedimentos cirúrgicos necessários para não comprometer a vida da criança.

A pedido da genitora, a Defensoria Pública impetrou com uma ação contra o Estado de Mato Grosso, para que o mesmo arcasse com as despesas do tratamento pela rede privada de saúde. Baseado em laudos, o procedimento a ser realizado é classificado como urgente pelos profissionais da saúde.

Na ação destaca-se que o SUS é obrigado a amparar a população no que tange a garantia de sua saúde. "E se há a negativa desta obrigação, há também o indeferimento dos dispositivos insertos na Constituição da República", explica o defensor.

O juiz plantonista na Comarca Eviner Valério deferiu o pedido pleiteado, para que o Estado cumprisse no prazo de 72 horas a obrigação de viabilizar à paciente a realização da cirurgia, custeando as despesas do tratamento, inclusive o transporte da menor e da mãe. Mais uma vez o Poder Público se mostrou indiferente ao problema da criança. A Secretaria de Estado de Saúde foi intimada e não cumpriu a ordem judicial, através de liminar, que obrigava a fornecer o tratamento a R.V.T.

Bloqueio

Como último meio de garantir a saúde da criança, o Defensor Público protocolou no dia 17 de maio o pedido de bloqueio de mais de R$ 20 mil das contas do Estado para cobrir os custos do tratamento em uma unidade de saúde particular.

A liminar foi concedida na tarde desta quarta-feira (18) pelo Juiz de Direito Flávio Miraglia Fernandes, determinando que seja cumprido com urgência o “imediato bloqueio da quantia de R$ 21.849,40, das contas públicas, devendo-se oficiar ao Banco do Brasil de Cuiabá Agência Setor Público”.

De acordo com Dr. Nelson Junior, a quantia é suficiente para custear o tratamento particular da criança, conforme orçamento anexado aos autos. A família, agora, aguarda a liberação do montante para que o tratamento seja realizado em Cuiabá, em um hospital particular.
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